Empregado rural

Título: Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 97; e 195; § 5º, da Constituição Federal, se o trabalhador rural, que labora em propriedade com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais, pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei nº 11.718/2008.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 30/11/2024
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 612/STF Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Súmula 613/STF Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Súmula 149/STJ A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Súmula 578/STJ Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Súmula 396/STJ A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.