Título: (In)exigibilidade do TAC e multa nele firmada após a edição da Lei n.° 12.651/2012 


Grupo de Representativos 9


Questão Jurídica: Inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior; e é inexigível a obrigação enquanto não esgotado o prazo para a promoção do registro no CAR, tal como previsto na legislação superveniente e desde que haja previsão para sua aplicação em cláusula expressamente convencionada no TAC firmado pelas partes.


Data de admissão: 11/09/2019