Previdência Complementar
Título: Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Tese firmada: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/09/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/09/2021
Data do trânsito em julgado: 20/09/2022
Título: Regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo de renda mensal inicial do benefício complementar
Questão submetida a julgamento: Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Tese firmada: O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Data de afetação: 27/11/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/05/2019
Data do trânsito em julgado: 14/09/2022
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Título: Ilegitimidade passiva do patrocinador nos litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário
Questão submetida a julgamento: Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese firmada: I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.
II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.
Data de afetação: 04/08/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2018
Data do trânsito em julgado: 21/08/2019
Título: Interesse de agir do ex-participante do plano de previdência privada para pleitear a correção monetária plena
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições.
Tese Firmada: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, de aplicação restrita aos casos de resgate, não se aplicando aos casos que a parte opte por receber a complementação, diante da inexistência de rompimento de vínculo.
Data de admissão: 02/06/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/06/2018
Data do trânsito em julgado: 07/06/2021
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 730/STF A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.