Restrições
Título: Definir o direito do servidor público, contratado a título precário ou temporário, a não ser dispensado nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos, nos termos da Lei 9.504/97
Questão submetida a julgamento: O servidor público contratado a título precário ou temporário possui estabilidade eleitoral do art. 73, V, da Lei 9.504 de 1997 para não ser dispensado nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos?
Tese Firmada: A proibição de dispensar servidor no período correspondente aos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos somente se aplica aos servidores públicos de provimento efetivo.
Data de admissão: 22/10/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/11/2021
Data do trânsito em julgado: 04/05/2022
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 728/STF É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.