Título: Limite máximo do valor do salário-de-benefício


Tema 148


Questão submetida a julgamento: Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.


Tese firmada: O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.


Data de afetação: 11/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/09/2009


Data do trânsito em julgado: 14/10/2009


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Título: Não cabimento de correção monetária dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da Constituição Federal de 1988  


Tema 186


Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.


Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


Data de afetação: 29/06/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/05/2010


Data do trânsito em julgado: 02/09/2010


Súmula 456/STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


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Tema 187


Questão submetida a julgamento: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.


Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


Data de afetação: 29/06/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/05/2010


Data do trânsito em julgado: 02/09/2010


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Tema 188


Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.


Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


Data de afetação: 29/06/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/05/2010


Data do trânsito em julgado: 02/09/2010


Súmula 456/STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


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Tema 189


Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.


Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


Data de afetação: 29/06/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/05/2010


Data do trânsito em julgado: 02/09/2010


Súmula 456/STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.


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Título: Possibilidade do décimo terceiro salário integrar o cálculo do salário de beneficio até a vigência da lei 8.870/1994


Tema 904


Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.


Tese firmada: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.


Data de afetação: 14/09/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017


Data do trânsito em julgado: 10/08/2017


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Título: Aplicação da regra definitiva do art. 29, I e II da Lei 8.213/1991 na apuração do salário de benefício quando mais favorável do que a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999


Tema 999


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).


Tese firmada: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.


Data de afetação: 05/11/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/12/2019


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Título: Soma de todas as contribuições previdenciárias para compor o salário-de-contribuição, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria 


Tema 1070


Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.


Tese firmada: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.


Data de afetação: 16/10/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/05/2022


Data do trânsito em julgado: 13/02/2023


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Título: Revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação do artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/99


Tema 1102


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.


Tese firmada: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/04/2023


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 159/STJ O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.


Súmula 456/STJ É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.