Sucessões
Título: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.
Tese firmada: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/11/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/05/2017
Data do trânsito em julgado: 28/03/2019
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Título: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
Tese firmada: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/05/2017
Data do trânsito em julgado: 04/12/2018
Título: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.
Tese firmada: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art.1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/09/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 02/04/2024
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Título: Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese firmada: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Data de afetação: 13/06/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/05/2024
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 96/STF O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 98/STF Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.
Súmula 99/STF Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 115/STF Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.
Súmula 139/STF É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.
Súmula 149/STF É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula 170/STF É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Súmula 328/STF É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
Súmula 331/STF É legítima a incidência do importo de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
Súmula 447/STF É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
Súmula 54/TJMG A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens.
Súmula 69/TJMG Compete às Câmaras representadas na Segunda Seção Cível o processamento e julgamento de recursos e ações originárias, quando neles não se discute causa relativa a direito sucessório, mas, matéria residual tutelada pelo direito civil, ainda que o espólio seja parte.