Do Direito de Família e Sucessões
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Título:Aplicabilidade ou não da prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública, nos procedimentos especiais afetos à Justiça da Infância e da Juventude, estabelecidos no ECA
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a aplicabilidade ou não da prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública, nos procedimentos especiais afetos à Justiça da Infância e da Juventude, estabelecidos na Lei 8.069/90 - ECA.
Tese firmada: Aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública nos procedimentos especiais afetos à justiça da infância e da juventude estabelecidos na Lei 8.069/90 – ECA.
Data da admissão: 09/01/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/09/2024
Data do trânsito em julgado:
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 49/STF A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Súmula 69/TJMG Compete às Câmaras representadas na Segunda Seção Cível o processamento e julgamento de recursos e ações originárias, quando neles não se discute causa relativa a direito sucessório, mas, matéria residual tutelada pelo direito civil, ainda que o espólio seja parte.
Súmula 83/TJMG Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento de recurso pertinente à nulidade de negócio jurídico que envolva doação inoficiosa, por não se tratar de matéria afeta ao Direito de Família ou Sucessões.