Usucapião
Título: Possibilidade de reconhecimento de usucapião extraordinária mesmo quando a área usucapienda for inferior ao módulo estabelecido em lei municipal
Questão submetida a julgamento: Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Tese firmada: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Data de afetação: 12/12/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/04/2021
Data do trânsito em julgado: 01/06/2021
. . .
______________________________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 98/STF Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.
Súmula 100/STF Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 237/STF O usucapião pode ser argüído em defesa.
Súmula 340/STF Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Súmula 391/STF O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Súmula 11/STJ A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
Súmula 193/STJ O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
Súmula 51/TJMG Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento dos recursos oriundos de ação de usucapião entre particulares quando ausente interesse público concreto.