Título: Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada


Tema 174


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, se o índice de correção monetária, incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, deve ser o previsto no Estatuto ou outro que recomponha integralmente a desvalorização da moeda.


Tese firmada: A questão do índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas de contribuição a serem restituídas aos associados que se desligam de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 01/08/2009


Data do trânsito em julgado: 19/10/2009


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Título: Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica


Tema 245


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV; e 7º, XXVI, XXX, da Constituição Federal, qual a base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica, previsto na Lei nº 7.369/85, ou seja, se o referido adicional deve ser calculado levando-se em consideração o valor da soma das parcelas de natureza salarial ou apenas sobre o salário, sem qualquer acréscimo.


Tese firmada: A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 04/02/2010


Data do trânsito em julgado: 25/06/2010


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Título:  Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço


Tema 246


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.


Tese firmada: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/04/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/09/2017


Data do trânsito em julgado: 01/10/2019


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Título: Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda


Tema 306


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.


Tese firmada: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 09/09/2010


Data do trânsito em julgado: 23/11/2010


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Título: Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical


Tema 356


Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.


Tese firmada: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Periculosidade” pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 16/12/2010


Data do trânsito em julgado: 09/05/2011


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Título: Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços


Tema 383


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inc. II e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços.


Tese firmada: A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/04/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/05/2021


Data do trânsito em julgado: 09/02/2024


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Título: Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS


Tema 955


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Tese firmada: Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/08/2017


Data do trânsito em julgado: 06/09/2017


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Título: Manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada


Tema 1336

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XXXVI; e.7º; XXVI, da Constituição Federal a possibilidade de assegurar aos ex-empregados aposentados, admitidos quando a empresa era estatal, da CSN Mineração S.A. o direito à manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização, mesmo que a aposentadoria ocorra depois da privatização.


Tese firmada: 

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/10/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 


Data do trânsito em julgado: 


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Título: Natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.


Tema 1357


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; e 169, da Constituição Federal, se a natureza indenizatória e o caráter propter laborem (gratificação de serviço) do benefício excluem ou não a obrigação de pagamento durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 19/11/2024


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Título: Controvérsias sobre a existência de fundamento legal e/ou requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos


Tema 1359


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 39; § 4º; §8º; e 61; § 1; II; “b”, da Constituição Federal, a existência de fundamento legal e os requisitos para o pagamento de parcela remuneratória (auxílios e vantagens) a servidor público municipal.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 19/11/2024





Título: Impossibilidade de substituição da taxa referencial (TR) como fator de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS


Tema 731


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.


Tese firmada: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.


Data de afetação: 16/09/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/05/2018


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Título: Decidir sobre a legitimidade passiva ad causam nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19


Tema 1290


Questão submetida a julgamento: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.


Tese firmada: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a  legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;

b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.


Data de afetação: 06/11/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/02/2025


Data do trânsito em julgado: 





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Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula Vinculante 1 Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.




Súmula 593/STF Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.





Súmula 215/STJ A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.