Redigindo Voto de Revisor (Câmaras Criminais) e de Vogal

- Criada a sessão definitiva os projetos de acórdão ficam disponíveis para a revisão, via sistema.
- Selecionada a opção "Revisor" ou "Vogal", basta clicar com o botão direito do mouse sobre o Projeto de Acórdão na aba “Documentos do Processo” e selecionar “Consultar (Somente Leitura)” para ter acesso ao conteúdo do voto do relator.

- Frise-se que o Desembargador Revisor ou Vogal não possui autonomia para modificar o documento do Desembargador Relator.
- Caso o desembargador esteja de acordo com o relator, ele deverá clicar com o botão direito do mouse sobre o Projeto de Acórdão e selecionar a opção "Conferido pelo Desembargador", ou redigir voto de declaração, clicando em Redigir -> Voto Vogal.

- Ao redigir voto escrito de Revisor ou de Vogal, surgirá a pergunta:

- Se a resposta for positiva o sistema marcará o processo com o ícone
, indicando que há divergência.
- Se a resposta for negativa o sistema marcará o processo com o ícone
, indicando que o voto é de declaração.
- É imprescindível responder a pergunta corretamente, pois nas câmaras cíveis os desembargadores e a secretaria vão se basear no ícone “Divergente”
para considerar se o processo terá julgamento ampliado ou não.
- Na tela “Gerenciador de sessão”, à frente do nome do desembargador que proferiu o voto divergente aparecerá o ícone
e, à frente do nome do prolator do voto de declaração aparecerá o ícone
.

- Frise-se que a opção "Conferido pelo Desembargador" implica sempre na concordância com o relator. Caso a concordância seja com outro membro da turma julgadora, o desembargador deve redigir um voto, mesmo que seja para declarar "De acordo com ...".
- Os procedimentos para os votos de revisor ou vogal são análogos aos do Projeto de Acórdão:
- Redigir voto.
Atenção: Nas câmaras cíveis que não alteram o relator/redator para o acórdão, se o relator ficar totalmente vencido, o voto divergente vencedor deverá trazer também a ementa redigida.
- Atualizar documento no sistema.
- Colocar para a conferência do Desembargador.
- Liberar documento.
- Assim como no Projeto de Acórdão, ao abrir um voto de um processo em segredo de justiça, será exibida uma mensagem de aviso para os casos de processos que envolvam menores ou cujos nomes das partes sejam protegidos por segredo de justiça, de acordo com a Portaria-Conjunta nº 04/2013. O objetivo deste aviso é alertar ao gabinete como proceder ao citar as partes em seu texto.