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Tabela de Custas - 1ª Instância / 2011

Tabelas de Custas Judiciais e Taxa Judiciária - Provimento-Conjunto nº 15/2010 (publicado no DJe em 26/04/2010)
Portaria nº 1447/CGJ/2010; Aviso nº 46/2010; (DJe 15/12/2010).


(Validade: 2011)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 1

Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

139,60

63,26

202,86

de

0,00

até

17.464,36

174,50

63,26

237,76

de

17.464,37

até

22.877,47

226,86

63,26

290,12

de

22.877,48

até

30.562,19

226,86

187,59

414,45

de

30.562,20

até

52.393,10

226,86

397,00

623,86

de

52.393,11

até

54.532,50

349,01

397,00

746,01

de

54.532,51

até

91.514,26

349,01

397,00

746,01

de

91.514,27

até

174.643,71

349,01

837,62

1.186,63

de

174.643,72

até

213.414,03

523,51

837,62

1.361,13

de

213.414,04

até

349.287,42

523,51

1.771,22

2.294,73

de

349.287,43

até

457.217,93

785,27

1.771,22

2.556,49

de

457.217,94

até

873.218,56

785,27

3.158,52

3.943,79

de

873.218,57

até

914.608,18

1.134,28

3.158,52

4.292,80

de

914.608,19

até

1.524.290,26

1.134,28

4.903,56

6.037,84

Acima de

1.524.290,26

1.134,28

6.642,06

7.776,34

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER

Até

54.532,50

Isento

Isento

Isento *

Acima de

54.532,50

87,25

63,26

150,51

* 25.000 UFEMG X R$ 2,1813 (valor de uma UFEMG/2011) = R$ 54.532,50 (valor de isenção)

Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 30 - O pedido de alvará, cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento das custas judiciais e Taxa Judiciária, incluindo-se aí a expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto. (g.n.)
ATENÇÃO: observar o disposto nos parágrafos 1º ao 4º do art. 30

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 2

Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

87,25

34,90

122,15

de

0,00

até

17.464,36

87,25

34,90

122,15

de

17.464,37

até

22.877,47

122,15

34,90

157,05

de

22.877,48

até

30.562,19

122,15

111,25

233,40

de

30.562,20

até

52.393,10

122,15

250,85

373,00

de

52.393,11

até

54.532,50

174,50

250,85

425,35

de

54.532,51

até

91.514,26

174,50

250,85

425,35

de

91.514,27

até

174.643,71

174,50

530,06

704,56

de

174.643,72

até

213.414,03

261,76

530,06

791,82

de

213.414,04

até

349.287,42

261,76

1.145,18

1.406,94

de

349.287,43

até

457.217,93

349,01

1.145,18

1.494,19

de

457.217,94

até

873.218,56

349,01

2.024,25

2.373,26

de

873.218,57

até

914.608,18

436,26

2.024,25

2.460,51

de

914.608,19

até

1.524.290,26

436,26

3.215,24

3.651,50

Acima de

1.524.290,26

436,26

4.192,46

4.628,72

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

*

Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 30 - O pedido de alvará, cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento das custas judiciais e Taxa Judiciária, incluindo-se aí a expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto. (g.n.)
ATENÇÃO: observar o disposto nos parágrafos 1º ao 4º do art. 30

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

 

25.000 UFEMG X R$ 2,1813 (valor de uma UFEMG/2011) = R$ 54.532,50 (valor de isenção)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 3

Processo de competência da Vara de Sucessões.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

87,25

34,90

122,15

de

0,00

Até

22.877,47

122,15

34,90

157,05

de

22.877,48

Até

30.562,19

122,15

111,25

233,40

de

30.562,20

Até

54.532,50

122,15

250,85

373,00

de

54.532,51

Até

91.514,26

122,15

250,85

373,00

de

91.514,27

Até

122.250,59

122,15

530,06

652,21

de

122.250,60

Até

213.414,03

174,50

530,06

704,56

de

213.414,04

Até

227.036,82

174,50

1.145,18

1.319,68

de

227.036,83

Até

349.287,42

261,76

1.145,18

1.406,94

de

349.287,43

Até

457.217,93

349,01

1.145,18

1.494,19

de

457.217,94

Até

698.574,85

349,01

2.024,25

2.373,26

de

698.574,86

Até

873.218,56

436,26

2.024,25

2.460,51

de

873.218,57

Até

914.608,18

872,52

2.024,25

2.896,77

de

914.608,19

Até

1.524.290,26

872,52

3.215,24

4.087,76

Acima de

1.524.290,26

872,52

4.192,46

5.064,98

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,1813 (valor de uma UFEMG/2011) = R$ 54.532,50 (valor de isenção)


Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
IIo inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 29Os processos de inventários e arrolamentos não se sujeitam ao pagamento das custas judiciais e da Taxa Judiciária, incluindo-se aí, o formal de partilha, os alvarás e as cartas de adjudicação, desde que o valor partilhável não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no “caput” deste artigo, quando houver atuação de Oficial de Justiça, haverá recolhimento de verba indenizatória.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 4

Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.

130,88

63,26

194,14

Carta Precatória Criminal

130,88

63,26

194,14

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 5

Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

1.5.1

Ações Criminais Privadas

296,66

133,06

429,72

1.5.2

Crime Cominado com pena de reclusão

226,86

100,34

327,20

1.5.3

Outros feitos de Natureza Criminal **

174,50

78,53

253,03

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

** - nos termos do art. 48, do Provimento Conjunto 15/2010, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

  • CONTRAVENÇÃO PENAL;
  • CRIME A QUE SEJA COMINADA PENA DE DETENÇÃO;
  • NOTIFICAÇÕES;
  • INTERPELAÇÕES;
  • PROCEDIMENTOS CAUTELARES e
  • REABILITAÇÃO.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.


Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 6

Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

87,25

43,63

130,88

de

0,00

até

17.464,36

87,25

43,63

130,88

de

17.464,37

até

22.877,47

122,15

43,63

165,78

de

22.877,48

até

30.562,19

122,15

139,60

261,75

de

30.562,20

até

52.393,10

122,15

314,11

436,26

de

52.393,11

até

91.514,26

174,50

314,11

488,61

de

91.514,27

até

174.643,71

174,50

663,12

837,62

de

174.643,72

até

213.414,03

261,76

663,12

924,88

de

213.414,04

até

349.287,42

261,76

1.430,93

1.692,69

de

349.287,43

até

457.217,93

349,01

1.430,93

1.779,94

de

457.217,94

até

873.218,56

349,01

2.530,31

2.879,32

de

873.218,57

até

914.608,18

436,26

2.530,31

2.966,57

de

914.608,19

até

1.524.290,26

436,26

4.017,95

4.454,21

Acima de

1.524.290,26

436,26

5.239,48

5.675,74

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 7

Mandado de Segurança.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

PELO 1º IMPETRANTE

 

 

 

 

Valor inestimável

87,25

43,63

130,88

de

0,00

até

17.464,36

87,25

43,63

130,88

de

17.464,37

até

22.877,47

122,15

43,63

165,78

de

22.877,48

até

30.562,19

122,15

139,60

261,75

de

30.562,20

até

52.393,10

122,15

314,11

436,26

de

52.393,11

até

91.514,26

174,50

314,11

488,61

de

91.514,27

até

174.643,71

174,50

663,12

837,62

de

174.643,72

até

213.414,03

261,76

663,12

924,88

de

213.414,04

até

349.287,42

261,76

1.430,93

1.692,69

de

349.287,43

até

457.217,93

349,01

1.430,93

1.779,94

de

457.217,94

até

873.218,56

349,01

2.530,31

2.879,32

de

873.218,57

até

914.608,18

436,26

2.530,31

2.966,57

de

914.608,19

até

1.524.290,26

436,26

4.017,95

4.454,21

Acima de

1.524.290,26

436,26

5.239,48

5.675,74

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,91

21,81

32,72

 

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 1

Feitos Cíveis

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

1.1.1

Ação Cautelar

130,88

1.1.2

Ação de Competência Originária

183,23

1.1.3

Ação Direta de Inconstitucionalidade

130,88

1.1.4

Agravo de Instrumento

130,88

1.1.5

Apelação Cível

183,23

1.1.6

Carta de Ordem do STF e do STJ

130,88

1.1.7

Carta de Sentença

130,88

1.1.8

Carta Rogatória para exequatur do STF

130,88

1.1.9

Embargos de Execução

183,23

1.1.10

Embargos de Nulidade

130,88

1.1.11

Embargos Infringentes

130,88

1.1.12

Exceção da Coisa Julgada

130,88

1.1.13

Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária

130,88

1.1.14

Pedido de Intervenção

183,23

1.1.15

Recurso Especial

183,23

1.1.16

Recurso Extraordinário

183,23

1.1.17

Recurso Ordinário

183,23

1.1.18

Suspensão de Liminar

183,23

1.1.19

Suspensão da Tutela Antecipada

183,23

1.1.20

Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante

104,70

1.1.21

Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

13,09

1.1.22

Restauração de Autos

130,88

1.1.23

Suspensão de Execução de Sentença

130,88

1.1.24

Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade

130,88

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 2

Feitos Criminais – Ação Privada

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

1.2.1

Ação Penal Privada

183,23

1.2.2

Apelação Criminal

183,23

1.2.3

Carta Testemunhável

130,88

1.2.4

Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

130,88

1.2.5

Incidente de Falsidade

130,88

1.2.6

Interpelação Judicial

183,23

1.2.7

Notificação Judicial Criminal

183,23

1.2.8

Recurso em sentido Estrito

130,88

1.2.9

Recurso Especial

183,23

1.2.10

Recurso Extraordinário

183,23

1.2.11

Recurso Ordinário

183,23

1.2.12

Revisão Criminal

130,88

1.2.13

Suspensão de Execução de Sentença

130,88

 

 Tabela B
(2ª Instância)

GRUPO 3

Da Ação Rescisória

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER

 

Valor inestimável

63,26

63,26

de

0,00

até

17.464,36

93,80

63,26

157,06

de

17.464,37

até

22.877,47

117,79

63,26

181,05

de

22.877,48

até

24.450,10

117,79

187,59

305,38

de

24.450,11

até

30.562,19

170,14

187,59

357,73

de

30.562,20

até

36.675,18

170,14

397,00

567,14

de

36.675,19

até

48.900,23

178,87

397,00

575,87

de

48.900,24

até

73.350,36

218,13

397,00

615,13

de

73.350,37

até

91.514,26

296,66

397,00

693,66

de

91.514,27

até

97.800,46

296,66

837,62

1.134,28

de

97.800,47

até

122.250,59

373,00

837,62

1.210,62

de

122.250,60

até

183.375,89

453,71

837,62

1.291,33

de

183.375,90

até

213.414,03

571,50

837,62

1.409,12

de

213.414,04

até

457.217,93

571,50

1.771,22

2.342,72

de

457.217,94

até

914.608,18

571,50

3.158,52

3.730,02

de

914.608,19

até

1.524.290,26

571,50

4.903,56

5.475,06

Acima de

1.524.290,26

571,50

6.642,06

7.213,56

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

Tabela – C
(1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

de

0,00

até

4.366,09

87,25

de

4.366,10

até

8.732,18

130,88

de

8.732,19

até

17.464,36

174,50

de

17.464,37

até

52.393,10

218,13

de

52.393,11

até

122.250,59

261,76

Acima de

122.250,59

349,01

 

Tabela – D
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE

OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

1

CUMPRIMENTO DE MANDADOS

 

NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

(por endereço)
R$

1.1

Na área urbana e suburbana

13,96

1.2

Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)

1,40

1.3

Citação, penhora e avaliação – ato único

33,18

1.4

Arrombamento, demolição, remoção de bens

69,85

1.5

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

55,88

1.6

Imissão de posse ou reintegração de posse

55,88

OBS à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta quilômetros) rodados (ida e volta).  Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela – E
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR

NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

( R$ )

Laudo Psicológico Judicial

392,94

Laudo de Assistente Social Judicial

392,94

Laudo de Médico Judicial

392,94

 

Tabela – F
(1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.

NATUREZA

VALOR A SER PAGO (R$)

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha

5,24

Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

78,53

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

26,18

Alvará de Folha Corrida Judicial

130,88

Formal de Partilha – (primeiro instrumento)

130,88

Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento)

87,25

 

Tabela – G
(1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL

NATUREZA

VALOR A SER PAGO (R$)

Cópia reprográfica simples (por folha)

0,65

Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada.

1,31

Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico

5,24

Desarquivamento de autos (por pedido)

8,73

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado       (cm/coluna)

77,00

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

 

Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos

Nº de Folhas

Peso Correspondente

No próprio Estado

Brasília - DF

Até 180

1 KG

R$ 23,24

R$ 43,60

181 a 360

2 KG

R$ 26,06

R$ 52,00

361 a 540

3 KG

R$ 28,40

R$ 59,80

541 a 720

4 KG

R$ 31,22

R$ 67,60

721 a 900

5 KG

R$ 33,88

R$ 74,00

901 a 1080

6 KG

R$ 36,68

R$ 81,00

1081 a 1260

7 KG

R$ 39,48

R$ 88,80

1261 a 1440

8 KG

R$ 42,28

R$ 96,80

1441 a 1620

9 KG

R$ 45,08

R$ 104,80

1621 a 1800

10 KG

R$ 47,88

R$ 112,80

1801 a 1980

11 KG

R$ 49,98

R$ 118,00

1981 a 2160

12 KG

R$ 52,52

R$ 125,00

2161 a 2340

13 KG

R$ 55,06

R$ 132,20

2341 a 2520

14 KG

R$ 57,60

R$ 139,20

2521 a 2700

15 KG

R$ 60,16

R$ 146,00

2701 a 2880

16 KG

R$ 62,70

R$ 153,00

2881 a 3060

17 KG

R$ 65,24

R$ 160,20

3061 a 3240

18 KG

R$ 67,78

R$ 167,20

3241 a 3420

19 KG

R$ 70,34

R$ 174,00

3421 a 3600

20 KG

R$ 72,88

R$ 181,00

3601 a 3780

21 KG

R$ 74,24

R$ 185,00

3781 a 3960

22 KG

R$ 76,30

R$ 190,60

3961 a 4140

23 KG

R$ 78,36

R$ 196,20

4141 a 4320

24 KG

R$ 80,42

R$ 201,80

4321 a 4500

25 KG

R$ 82,48

R$ 207,60

4501 a 4680

26 KG

R$ 84,54

R$ 213,20

4681 a 4860

27 KG

R$ 86,60

R$ 218,80

4861 a 5040

28 KG

R$ 88,66

R$ 224,40

5041 a 5220

29 KG

R$ 90,72

R$ 230,00

5221 a 5400

30 KG

R$ 92,78

R$ 235,80


OBSERVAÇÃO:       O valor correspondente ao excedente deverá ser somado ao Máximo previsto na tabela, para cobrança, conforme § 3º, Art. 57 do Provimento Conjunto nº 15/2010.

 

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).


TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 1

Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

ITEM

VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)

TAXA JUDICIÁRIA (R$)

2.1.1

Valor inestimável

63,26

2.1.2

de

0,00

até

22.877,47

63,26

2.1.3

de

22.877,48

até

30.562,19

187,59

2.1.4

de

30.562,20

até

91.514,26

397,00

2.1.5

de

91.514,27

até

213.414,03

837,62

2.1.6

de

213.414,04

até

457.217,93

1.771,22

2.1.7

de

457.217,94

até

914.608,18

3.158,52

2.1.8

de

914.608,19

até

1.524.290,26

4.903,56

2.1.9

Acima de

1.524.290,26

6.642,06

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2

Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

ITEM

VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)

TAXA JUDICIÁRIA (R$)

2.2.1

Primeiro impetrante

 

2.2.1.1

Valor inestimável

43,63

2.2.1.2

de

0,00

até

22.877,47

43,63

2.2.1.3

de

22.877,48

até

30.562,19

139,60

2.2.1.4

de

30.562,20

até

91.514,26

314,11

2.2.1.5

de

91.514,27

até

213.414,03

663,12

2.2.1.6

de

213.414,04

até

457.217,93

1.430,93

2.2.1.7

de

457.217,94

até

914.608,18

2.530,31

2.2.1.8

de

914.608,19

até

1.524.290,26

4.017,95

2.2.1.9

Acima de

1.524.290,26

5.239,48

2.2.2

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

21,81

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 3

Feitos Cíveis e Feitos Criminais.

ITEM

HISTÓRICO

TAXA JUDICIÁRIA
(R$)

2.3.1

Suspensão de Liminar

82,89

2.3.2

Suspensão de Tutela Antecipada

82,89

2.3.3

Interpelação

82,89

2.3.4

Notificação Judicial

82,89

2.3.5

Ação Penal

56,71

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

 

   

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