O pedido de destaque deve ser apreciado pelo(a) Magistrado(a) responsável pela execução, sendo balizas para definir o titular do destaque de honorários contratuais, a procuração outorgada, a atuação de um ou mais advogados no feito e os termos do contrato apresentado. Muitos advogados, pessoas físicas, que atuaram sozinhos, posteriormente requerem o destaque em nome de pessoa jurídica visando a alíquota menor de desconto do IR, situação em que é prudente o(a) Magistrado(a) apreciar tal situação.