Os beneficiários de precatórios, alimentares/preferenciais ou comuns, poderão realizar acordos diretos com o Estado de Minas Gerais e com municípios mineiros para a liquidação dos débitos.
Alguns devedores realizam acordos com os beneficiários, com parte do recurso transferido ao Tribunal, para pagamento de precatórios.
Neste caso, o beneficiário deve oferecer um deságio sobre O VALOR ATUALIZADO DO PRECATÓRIO, nos termos do edital que é aberto para estes fins.
O Tribunal de Justiça, por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), publica no DJe o comunicado de abertura do processo para habilitação dos acordos, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o período de referência e validade do processo. (Veja os editais clicando aqui).