Não. Os precatórios alimentares serão pagos primeiro que os precatórios comuns apenas dentro do mesmo ano de vencimento.
Por exemplo: um precatório comum vencido em 2017 será pago primeiro do que um precatório alimentar vencido em 2018.
Não. Os precatórios alimentares serão pagos primeiro que os precatórios comuns apenas dentro do mesmo ano de vencimento.
Por exemplo: um precatório comum vencido em 2017 será pago primeiro do que um precatório alimentar vencido em 2018.
O link abrirá em uma nova página. Deseja continuar?