5.1.3 - Petição intermediária

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Através do menu "Processo eletrônico/Balcão eletrônico/Petição intermediária" ou "Processo eletrônico/Petição intermediária", será permitida aos servidores a visualização das petições intermediárias (petições propriamente ditas e manifestações) que tenham sido protocolizadas em um processo eletrônico por advogados ou defensores públicos (representantes de uma parte no processo), magistrados e procuradores. O peticionamento ocorrerá pelo portal do JIPPE e as petições enviadas não estarão associadas a nenhuma comunicação (Ver item: 5.5 - Cadastro de comunicações).

Observações:

1) Para o processo eletrônico, qualquer manifestação realizada diretamente no processo ou qualquer arquivo enviado será considerado como petição intermediária, pois as duas situações irão gerar um número de protocolo (Ver itens:  1.1.2 - Peticionamento intermediário e 1.2 - Manifestação).

2) As petições recebidas não irão gerar registro no módulo "Petições/Petições" do SIAP.

Ao receber uma petição intermediária (Ver item: 1.1.2 - Peticionamento intermediário) para um respectivo processo, o serventuário do cartório deverá avaliá-la, identificar o tipo de documento e proceder à juntada, conforme o caso, que poderá ser com a movimentação 0446-5 (Juntada de documentos) ou 1033-0 (Juntada de petição eletrônica). Para a movimentação 1033-0 (Juntada de petição eletrônica) o campo "Número de protocolo" não será habilitado. A obrigatoriedade para o preeenchimento permanece apenas para os processos físicos quando for utilizada a movimentação 0033-1 (Juntada de petição).


O sistema exibirá, na tela "Petições", primeiramente, as petições relacionadas aos processos que estão em pauta/sessão de julgamento ou que possuem algum indicador de prioridade legal. No caso, a petição exibirá um indicador de "urgente" que identificará a necessidade de se priorizar a sua análise. Quando o processo estiver concluso ao gabinete, o cartório deverá utilizar a opção "À apreciação do desembargador" que irá gerar um alerta no sistema Themis para que o gabinete faça a análise da petição.

Para visualizar os processos é necessário clicar no botão "Pesquisar" sendo facultativa a utilização dos filtros existentes na tela.


As funcionalidades da tela "Petições" são:









Após a definição de filtros para pesquisa, serão listados os processos e os tipos de petições associados. As informações exibidas e as funcionalidades associadas são:













O alerta poderá ser enviado para qualquer desembargador que componha a turma do julgadora do processo. Caso contrário, a petição deverá ser enviada fisicamente para  gabinete, pois desembargadores que não estão na turma julgadora não possuem acesso ao processo eletrônico no Themis.