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ApresentaçãoA concessão do Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores efetivos dos quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância, conforme estabelece a Lei 18.581/2009, foi regulamentada pela Resolução 634/2010. Somente fará juz ao adicional de desempenho o servidor ingresso no serviço público após a edição da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003, ou aquele que faça opção expressa e irretratável de substituir pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber. Para ter direito ao recebimento do adicional, o servidor deverá obter na Avaliação Individual de Desempenho resultado igual ou superior a 70%. Os demais requisitos para o recebimento do adicional estão disciplinados na Resolução 634/2010. A obtenção de resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho relativas aos anos de 2003 a 2009 garantirá o recebimento retroativo do ADE, a partir da data em que tiver preenchido os requisitos para sua obtenção. O ADE percebido pelo servidor será incorporado à sua remuneração para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos da legislação previdenciária aplicável. Para acessar a íntegra da Resolução 634/2010, clique aqui.
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