Atalhos
 
   
 
   


 
Adicional por Desempenho
 
   

Apresentação

A concessão do Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores efetivos dos quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância, conforme estabelece a Lei 18.581/2009, foi regulamentada pela Resolução 634/2010.

Somente fará juz ao adicional de desempenho o servidor ingresso no serviço público após a edição da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003, ou aquele que  faça opção expressa e irretratável de substituir pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.

Para ter direito ao recebimento do adicional, o servidor deverá obter na Avaliação Individual de Desempenho resultado igual ou superior a 70%. Os demais requisitos para o recebimento do adicional estão disciplinados na Resolução 634/2010.

A obtenção de resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho relativas aos anos de 2003 a 2009 garantirá o recebimento retroativo do ADE,  a partir da data em que tiver preenchido os requisitos para sua obtenção.

O ADE percebido pelo servidor será incorporado à sua remuneração para fins de cálculo de seus  proventos  de aposentadoria ou de pensão,   nos termos da legislação previdenciária aplicável.

Para acessar a íntegra da Resolução 634/2010, clique aqui.

 

   

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