Concessão do adicional de desempenho
Publicadas as Portarias que concedem o adicional de desempenho aos servidores efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.
Conforme informação da Diretoria de Recursos Humanos (DEARHU), o pagamento dos valores retroativos será creditado na folha de 1º de setembro.
Somente fará juz ao adicional de desempenho o servidor ingresso no serviço público após a edição da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003, ou aquele que faça opção expressa e irretratável de substituir pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.
As Portarias foram publicadas na edição do DJe de 25/08. Clique nos links abaixo para acessá-las:
- Portaria nº274/2010/GERSEV
- Portaria nº 275/2010/GERSEV
- Portaria nº 772/2010/GERSEV
- Portaria nº 773/2010/GERSEV
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 27/08/2010
Adicional de Desempenho: publicada Resolução
Publicada, na edição do DJe de quarta-feira (19/05), a Resolução 634/2010, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores efetivos dos quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.
Para acessar a Resolução 634/2010, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/05/2010
Adicional de desempenho: Corte Superior aprova resolução
A Corte Superior aprovou, em sessão de quarta-feira (12/05), a resolução que irá regulamentar a concessão do Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores efetivos dos quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, conforme a lei nº 18.581/2009.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 13/05/2010
Adicional de Desempenho - Lei Publicada
Sancionada, no dia 14 de dezembro, a Lei nº18.581 que institui o Adicional de Desempenho - ADE - no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Somente fará juz ao adicional de desempenho o servidor ingresso no serviço público após a edição da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003, ou aquele que faça opção expressa e irretratável de substituir pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber. Para ter direito ao recebimento do adicional, o servidor deverá obter na Avaliação Individual de Desempenho resultado igual ou superior a 70%. Os demais requisitos para o recebimento do adicional estão estabelecidos no art. 4º da proposição, entre eles a exigência de que o servidor seja detentor de cargo efetivo.
A obtenção de resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho relativas aos anos de 2003 a 2009 garantirá o recebimento retroativo do ADE, a partir da data em que tiver preenchido os requisitos para sua obtenção (constantes no art. 3º do PL 2.968/2009), ficando a forma de pagamento condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça. O ADE percebido pelo servidor será incorporado à sua remuneração para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos da legislação previdenciária aplicável.
Clique aqui para acessar a Lei nº 18.851.
Tramitação na ALMG
No primeiro turno, o projeto foi aprovado em todas as comissões. A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto e incluiu as Emendas nºs 1 a 5. A Comissão de Administração Pública aprovou o projeto com as emendas apresentadas pela Comissão de Justiça, e apresentou novas emendas de nºs 6 a 10. A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou o projeto com as todas as emendas apresentadas ( de nºs 1 a 10). No parecer de segundo turno, a Comissão de Adminstração Pública apresentou a emenda no sentido de incluir as avaliações de desempenho do ano de 2009 para fins do pagamento do ADE.
No dia 24 de novembro o Projeto foi aprovado em segundo turno, na forma do vencido em primeiro turno, com a emenda 1.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 23/02/2010
Relatórios Avaliação de Desempenho
Os relatórios de avaliação de desempenho, com informações sobre o nome de servidores, data-base e o respectivo período de avaliação, não mais serão enviados mensalmente e impressos aos gestores.
A partir deste semestre, os relatórios serão enviados pela COADE, semestralmente, pelo endereço eletrônico institucional de cada avaliador, contendo os períodos de avaliações do ano.
O novo procedimento adere ao “Programa de Sustentabilidade Legal”, na sua meta de redução de consumo de papel, com a intensificação do uso dos recursos eletrônicos.
Links:
Portaria-Conjunta nº85/2006
Portaria-Conjunta nº86/2006
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 03/08/2009