Título: Possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, independentemente da espécie de aposentadoria 


Tema 982


Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.


Tese firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.


Data de afetação: 24/08/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/09/2018


Data do trânsito em julgado: 21/03/2019