Título: Critério de aferição de renda para a concessão de auxílio-reclusão, no regime anterior à vigência da medida provisória 871/2019, quando o segurado não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão


Tema 896


Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.


Tese firmada: Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.


Data de afetação: 01/07/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021


Data do trânsito em julgado: 20/09/2021