Título: Possibilidade ou não de reversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado com aplicação de tarifas correspondentes a este último


Tema 73


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: 1. Possibilidade ou não de reversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado com aplicação de tarifas correspondentes a este último; 2. possibilidade de nulidade do contrato por erro substancial; 3. ocorrência de danos morais pela retenção de proventos alimentícios decorrentes de erro substancial e falha na prestação de serviços pela ausência de informação clara ao consumidor; 4. legitimidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC), a depender do uso do cartão de crédito para compras ou existência de erro substancial na contração, independentemente da forma de utilização do cartão, quando os contratos demonstram titulação e clausulas que confundem o consumidor, que, ao contratar, entende estar adquirindo o empréstimo consignado, e não um cartão de crédito consignado que afeta sua Reserva de Margem Consignável. 


Tese firmada: 1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; 2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença ... (para visualizar o inteiro teor da tese consultar o acórdão).


Data da admissão: 09/06/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/11/2022


Data do trânsito em julgado: 07/08/2023


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 237/STJ Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.


Súmula 532/STJ Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.