Casamento e Dissolução

Título: Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 6º do art. 225 da Constituição Federal (redação originária), o requisito da cessação de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato, condição para o divórcio direto.
Tese firmada: A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 28/06/2015
Data do trânsito em julgado: 14/03/2015
. . .
Título: Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Tese firmada: Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/06/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/03/2024
Data do trânsito em julgado: 16/03/2024
. . .
Título: O termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 226, §3º da Constituição Federal, o termo inicial dos reflexos patrimoniais da conversão da união estável em casamento em face da proteção estatal das entidades familiares.
Tese firmada:
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:
______________________________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 116/STF Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.
Súmula 305/STF Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Súmula 377/STF No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula 379/STF No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Súmula 380/STF Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Súmula 381/STF Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
Súmula 197/STJ O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
Súmula 336/STJ A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 54/TJMG A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens.