Título: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação


Tema 295


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.


Tese firmada:  É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/08/2010


Data da publicação do acórdão: 03/09/2010


Data do trânsito em julgado: 28/09/2010


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Título: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação comercial


Tema 1127


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).


Tese firmada: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/03/2021


Data da publicação do acórdão: 26/05/2022


Data do trânsito em julgado: 06/08/2022


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Título: Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa 

Tema 1316


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.


Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 17/08/2024


Data do trânsito em julgado:

Título: Legitimidade da penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação


Tema 708


Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.


Tese firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990


Data de afetação: 06/11/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/11/2014


Data do trânsito em julgado: 18/02/2015


Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.


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Título: Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 - pagamento de prestação alimentícia


Tema 1153


Questão submetida a julgamento: Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.


Tese Firmada:A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).


Data de afetação: 06/05/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/09/2024


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Título: Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família


Tema 1183


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declração de probreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.


Tese Firmada: 


Data de afetação: 09/05/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 


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Título: Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990


Tema 1261


Questão submetida a julgamento: (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.


Tese firmada: I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.


Data de afetação: 04/06/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/06/2025


Data do trânsito em julgado: 


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Título: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.


Tema 1330


Questão submetida a julgamento: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.


Data de afetação: 14/04/2025


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 134/STJ Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.


Súmula 205/STJ A Lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência. 


Súmula 251/STJ A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.


Súmula 364/STJ O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.


Súmula 449/STJ A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


Súmula 486/STJ É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.


Súmula 549/STJ É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.