Título: Da audiência preliminar de conciliação e mediação do art. 334 do CPC e nulidade


Tema 69


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.


Tese firmada: É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. -É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.


Data da admissão: 11/05/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/09/2022