Depositário Infiel
Título: Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das normas que dispõem sobre a prisão civil do depositário infiel.
Tese firmada: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/12/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/06/2009
Data do trânsito em julgado: 12/06/2009
Título: Vedação da prisão civil do depositário infiel
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
Tese Firmada: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Data de afetação: 11/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/02/2010
Data do trânsito em julgado: 22/03/2010
Súmula Vinculante 25/STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula 419/STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula 304/STJ É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Súmula 419/STJ Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Súmula 24/TJMG Compete a uma das Câmaras Cíveis Isoladas o processo e julgamento de Habeas Corpus impetrado contra decisão de primeira instância que decreta a prisão civil de depositário infiel, de responsável voluntário, sem justa causa, pelo inadimplemento de obrigação alimentar e de falido, no caso do art. 35* da Lei nº 7.661, de 1945, segundo a distribuição de competência constante dos arts. 2º e 5º** da Resolução nº 463, de 2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça.