Dos Contratos em Geral
Título: Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.
Tese firmada: É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/04/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/06/2021
Data do trânsito em julgado: 22/06/2021
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Título: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Tese firmada: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/08/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/09/2010
Data do trânsito em julgado: 28/09/2010
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Título: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos município no regime da alienação fiduciária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição federal, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
Tese firmada: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/10/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/17/2020
Data do trânsito em julgado: 19/08/2020
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Título: Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.
Tese firmada: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/02/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/02/2024
Data do trânsito em julgado: 22/02/2024
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Título: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia imóvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/05/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/09/2020
Data do trânsito em julgado: 25/03/2021
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Título: Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).
Tese firmada: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/03/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 09/03/2022
Data do trânsito em julgado: 06/08/2022
Título: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento
Questão submetida a julgamento: Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
Tese firmada: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Data de afetação: 23/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/11/2009
Data do trânsito em julgado: 02/09/2010
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Título: Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural
Questão submetida a julgamento: Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Tese firmada: Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Data de afetação: 05/11/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/03/2010
Data do trânsito em julgado: 14/04/2010
Súmula 547/STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
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Título: Questão referente que diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural
Questão submetida a julgamento: Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Tese firmada: Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Data de afetação: 05/11/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/03/2010
Data do trânsito em julgado: 14/04/2010
Súmula 547/STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
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Título: Possibilidade, em ação de reparação de danos, de condenação da seguradora denunciada à lide, direta e solidariamente, nos limites contratados na apólice
Questão submetida a julgamento:-Discute-se a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.
Tese firmada: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Data de afetação: 28/03/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/04/2012
Data do trânsito em julgado: 30/05/2012
Súmula 537/STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
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Título: Descabimento de ação indenizatória ajuizada por terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Tese firmada: Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Data de afetação: 06/04/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/04/2012
Data do trânsito em julgado: 30/05/2012
Súmula 529/STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
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Título: Ação de reintegração de posse em arrendamento mercantil – VRG
Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Tese firmada: Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Data de afetação: 02/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/04/2013
Data do trânsito em julgado: 26/02/2014
Súmula 564/STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas e encargos pactuados.
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Título: Obrigação de restituição e atualização monetária das contribuições devolvidas a ex-participante de plano de previdência privada
Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese firmada: É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
Data de afetação: 29/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/11/2012
Data do trânsito em julgado: 19/02/2014
Súmula 289/STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
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Título: Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios
Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese firmada: A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda."
Data de afetação: 29/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/11/2012
Data do trânsito em julgado: 19/02/2014
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Título: Discute-se a possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.
Tese firmada: A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.
Data de afetação: 29/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/11/2012
Data do trânsito em julgado: 22/02/2013
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Título: Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação
Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação.
Tese firmada: A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas da contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.
Data de afetação: 29/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/11/2012
Data do trânsito em julgado: 19/02/2014
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Título: Competência da Justiça Estadual para processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios
Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Tese firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Data de afetação: 22/10/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/08/2012
Data do trânsito em julgado: 05/10/2017
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Título: Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho
Questão submetida a julgamento: Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho.
Tese firmada: O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
Data de afetação: 20/04/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/08/2012
Data do trânsito em julgado: 05/10/2017
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Título: Prazo prescricional da pretensão de restituição ao consumidor de valores pagos para o custeio da expansão da rede de eletrificação rural
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese firmada: Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Data de afetação: 15/08/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/04/2013
Data do trânsito em julgado: 27/05/2014
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Título: Prazo prescricional da pretensão de ressarcimento ao consumidor de valores pagos para o custeio de plantas comunitárias de telefonia
Questão submetida a julgamento: Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.
Tese firmada: A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.
Data de afetação: 04/09/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/06/2013
Data do trânsito em julgado: 21/08/2013
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Título: Legalidade da participação financeira do consumidor no custeio da extensão da rede de eletrificação rural
Questão submetida a julgamento: Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese firmada: 1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140).
2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.
3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.
Data de afetação: 04/09/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/04/2013
Data do trânsito em julgado: 27/03/2014
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Título: Inclusão da parcela denominada "benefício especial de renda certa" nos proventos de complementação de aposentadoria de participante da PREVI
Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.
Tese firmada: O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.
Data de afetação: 14/05/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2014
Data do trânsito em julgado: 09/02/2015
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Título: Validade da cláusula de contrato de planta comunitária de telefonia - PCT que isenta a companhia de restituir ao consumidor o valor investido ou de subscrever-lhe ações
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da validade da cláusula de contrato de planta comunitária de telefonia - PCT que isenta a companhia de restituir ao consumidor o valor investido ou de subscrever-lhe ações.
Tese firmada: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.
Data de afetação: 14/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/03/2014
Data do trânsito em julgado: 22/04/2014
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Título: Competência de demandas cujo objetos são obrigações decorrentes de contrato de plano de previdência privada firmado com a Refer
Questão submetida a julgamento: Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
Tese firmada: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
Data de afetação: 03/09/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/02/2014
Data do trânsito em julgado: 11/03/2014
Súmula 505/STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência provada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
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Título: Impossibilidade do abono e outras vantagens concedidos aos empregados da ativa integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada
Questão submetida a julgamento: Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.
Tese firmada: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares;
b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
Data de afetação: 14/03/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2014
Data do trânsito em julgado: 05/09/2014
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Título: Plano de benefício de previdência complementar fechada – previsão regulamentar de reajuste
Questão submetida a julgamento: Definir se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.
Data de afetação: 20/11/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/04/2017
Data do trânsito em julgado: 13/06/2017
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Título: Incidência de expurgos sobre reserva de poupança em migração de plano de previdência privada
Questão submetida a julgamento: Definir I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; II) e se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.
Tese firmada: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária; 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.
Data de afetação: 20/11/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2017
Data do trânsito em julgado: 27/09/2017
Súmula 289/STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
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Título: Plano de benefícios de previdência privada
Questão submetida a julgamento: Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Data de afetação: 20/11/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/12/2016
Data do trânsito em julgado: 08/02/2017
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Título: Discute-se a inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista
Questão submetida a julgamento: Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.
Tese firmada: I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Data de afetação: 15/06/2016
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/08/2018
Data do trânsito em julgado: 28/03/2019
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Título: Necessidade de estabelecimento no contrato de compra e venda de imóvel do programa minha casa, minha vida, de prazo certo para entrega do imóvel
Questão submetida a julgamento: Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos "juros de obra", ou "juros de evolução da obra", ou "taxa de evolução da obra", ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese firmada: As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Data de afetação: 18/09/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/09/2019
Data do trânsito em julgado: 27/11/2019
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Título: Incidência dos juros de mora em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Tese firmada: Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Data de afetação: 10/12/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 22/08/2019
Data do trânsito em julgado: 13/09/2019
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Título: Possibilidade de inclusão de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese firmada: a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
Data de afetação: 27/08/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 11/12/2020
Data do trânsito em julgado: 17/02/2021
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Título: Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Questão submetida a julgamento: Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Tese firmada: a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."
b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."
c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."
Data de afetação: 05/11/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2021
Data do trânsito em julgado: 03/08/2022
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Título: Momento para análise de contestação em ação de busca e apreensão
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Tese Firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Data de afetação: 10/12/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/11/2021
Data do trânsito em julgado: 29/11/2021
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Título: Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro
Questão submetida a julgamento: Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese firmada: Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Data de afetação: 07/10/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/10/2021
Data do trânsito em julgado: 14/02/2022
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Título: Aplicabilidade da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003, para os contratos de empréstimos bancários nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário
Questão submetida a julgamento: "Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Tese firmada: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Data de afetação: 06/04/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/03/2022
Data do trânsito em julgado: 30/06/2023
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Título: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial
Questão submetida a julgamento: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Tese firmada: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
Data de afetação: 18/05/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2022
Data do trânsito em julgado: 24/08/2022
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Título: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se que a assinatura do AR seja do próprio destinatário
Questão submetida a julgamento: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Tese firmada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Data de afetação: 31/03/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/10/2023
Data do trânsito em julgado: 16/11/2023
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Título: Hipótese de inexigibilidade de cobrança referentes ao laudêmio e prazo decadencial para seu lançamento
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Tese firmada: a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).
Data de afetação: 29/04/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/05/2023
Data do trânsito em julgado:04/03/2024
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Título: Interesse de agir da parte para ajuizar ação de exibição de documentos para obtenção de dados a serem fornecidos pelos órgãos de proteção ao crédito
Questão submetida a julgamento: Questão atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos contra os órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos relativos à negativação do nome do consumidor.
Tese Firmada: Inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação.
É cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores, desde que, conforme expressa previsão legal, exista prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (artigo 8º, § único, inciso I, da Lei nº 9.507/1997).
Data de admissão: 30/09/2016
Data da publicação do acórdão de mérito: 11/08/2017
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Título: Declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em ação popular tem natureza constitutiva e caráter retroativo, sendo incabível a repetição do indébito da tarifa
Questão submetida a julgamento: Discute-se quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário.
Tese Firmada: a) a declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em sede de ação popular tem natureza constitutiva, opera erga omnes e tem caráter retroativo; b) no âmbito da relação jurídica estabelecida entre a COPASA e os consumidores do Município de Três Corações fundada em aditivo contratual declarado nulo não é cabível a repetição do indébito da tarifa de esgoto nela especificada haja vista a vedação do enriquecimento sem causa e o fato de o serviço ter sido prestado aos usuários.
Data de admissão: 12/05/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2018
Data do trânsito em julgado: 10/12/2018
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Título: Não prevalência de cláusula do contrato de financiamento firmado com a CEF, que estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento do originalmente firmado com adquirente
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora.
Tese Firmada: Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora.
Data de admissão: 30/08/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/05/2019
Data do trânsito em julgado: 17/09/2020
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Título: Legitimidade concorrente para interpor recurso que versa unicamente sobre honorários de procurador se o benefício da justiça gratuita não se estende a ele, que deverá recolher o preparo ou demonstrar que faz jus à benesse
Questão submetida a julgamento: Definir se a parte possui legitimidade concorrente para apresentar o recurso que versa unicamente sobre fixação ou majoração de honorários de seu procurador, mas o benefício da gratuidade da justiça a ela conferido não se estende ao advogado que, por sua vez, deverá recolher o respectivo preparo recursal ou demonstrar que faz jus à benesse.
Tese Firmada: Embora configurada a legitimidade concorrente da parte e seu procurador para interpor recurso visando discutir exclusivamente o capítulo da sentença que versa sobre os honorários advocatícios de sucumbência, os benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte não se estendem ao seu procurador, a teor do que dispõe o art. 99, §5º do CPC, haja vista a natureza pessoal da benesse da justiça gratuita, incumbindo ao advogado, nessa hipótese, independentemente em nome de quem seja interposto o recurso - em nome próprio ou da parte por ele representada - recolher o preparo recursal, ressalvado o seu direito de pugnar pelo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em grau recursal, comprovando a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira.
Data de admissão: 18/12/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/05/2022
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Título: Possibilidade ou não de cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadora de imóveis
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute possibilidade ou não de cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadora de imóveis.
Tese firmada: Nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis ¿ fora do Sistema Financeiro Imobiliário - admite-se a cobrança de juros capitalizados com periodicidade anual, nos termos do que estabelece o artigo 5.º, inciso III, §2.º, da Lei n.º 9.514/97, c/c artigo 4.º, do Decreto n.º 22.626/33, e artigo 591 do Código Civil, e desde que esteja expressamente ajustada entre os contratantes.
Data da admissão: 19/12/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/11/2022
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Título: Configuração, ou não, da coisa julgada em relação ao pedido de cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o valor a repetir, a título de tarifas bancárias já reconhecidas abusivas em outra demanda
Questão submetida a julgamento: Configuração, ou não, da coisa julgada em relação ao pedido de cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o valor a repetir, a título de tarifas bancárias já reconhecidas abusivas em outra demanda, sendo, ou não, consectário lógico do pedido de repetição.
Tese Firmada: Não há que se falar em ajuizamento de nova demanda para se pleitear pela restituição da quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifa que foi considerada indevida em ação revisional já devidamente julgada, uma vez que a exclusão de tais juros se trata de consectário lógico da declaração de ilegalidade da tarifa que restou efetivamente incluída no valor total do financiamento, pelo que deve ocorrer ainda na citada ação revisional, sob pena de violação à coisa julgada.
Data de admissão: 22/01/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/06/2022
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Título: Possibilidade ou não de reversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado com aplicação de tarifas correspondentes a este último
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: 1. Possibilidade ou não de reversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado com aplicação de tarifas correspondentes a este último; 2. possibilidade de nulidade do contrato por erro substancial; 3. ocorrência de danos morais pela retenção de proventos alimentícios decorrentes de erro substancial e falha na prestação de serviços pela ausência de informação clara ao consumidor; 4. legitimidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC), a depender do uso do cartão de crédito para compras ou existência de erro substancial na contração, independentemente da forma de utilização do cartão, quando os contratos demonstram titulação e clausulas que confundem o consumidor, que, ao contratar, entende estar adquirindo o empréstimo consignado, e não um cartão de crédito consignado que afeta sua Reserva de Margem Consignável.
Tese firmada: 1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; 2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença ... (para visualizar o inteiro teor da tese consultar o acórdão).
Data da admissão: 09/06/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/11/2022
Data do trânsito em julgado: 07/08/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 65/STF A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Súmula 120/STF Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.
Súmula 121/STF É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Súmula 123/STF Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
Súmula 144/STF É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.
Súmula 158/STF Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Súmula 159/STF Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
Súmula 161/STF Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Súmula 165/STF A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Súmula 166/STF É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
Súmula 167/STF Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Súmula 168/STF Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Súmula 171/STF Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Súmula 172/STF Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Súmula 173/STF Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Súmula 174/STF Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Súmula 175/STF Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
Súmula 176/STF O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
Súmula 177/STF O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Súmula 178/STF Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Súmula 179/STF O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Súmula 180/STF Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Súmula 181/STF Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Súmula 186/STF Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Súmula 187/STF A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Súmula 335/STF É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Súmula 336/STF A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
Súmula 357/STF É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.
Súmula 370/STF Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Súmula 374/STF Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
Súmula 375/STF Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Súmula 376/STF Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Súmula 409/STF Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
Súmula 410/STF Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Súmula 411/STF O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
Súmula 412/STFNo compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
Súmula 413/STF O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
Súmula 442/STF A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Súmula 444/STF Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Súmula 446/STFContrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Súmula 449/STF O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
Súmula 454/STF Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Súmula 481/STFSe a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.
Súmula 482/STF O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Súmula 483/STF É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Súmula 484/STF Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.
Súmula 485/STF Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Súmula 486/STF Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Súmula 488/STF A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Súmula 489/STF A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Súmula 492/STF A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Súmula 583/STF Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
Súmula 621/STF Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
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Súmula 181/STJ É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.
Súmula 194/STJ Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Súmula 214/STJ O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Súmula 229/STJ O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Súmula 260/STJ A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
Súmula 268/STJ O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Súmula 302/STJ É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 332/STJ A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Súmula 334/STJ O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 335/STJ Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Súmula 350/STJ O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Súmula 357/STJ A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Súmula 371/STJ Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Súmula 389/STJ A comprovação do pagamento do ?custo do serviço? referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Súmula 402/STJ O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Súmula 423/STJ A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Súmula 465/STJ Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Súmula 485/STJ A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Súmula 529/STJ No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Súmula 537/STJ Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Súmula 547/STJ Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Súmula 551/STJ Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Súmula 597/STJ A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 608/STJ Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 609/STJ A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 614/STJ O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Súmula 656/STJ É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.