Pensão por Morte

Título: Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.
Tese firmada: Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 23/10/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/08/2009
Data do trânsito em julgado: 25/11/2009
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Título: Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei n° 9.032/95
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão de pensão por morte concedida antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese firmada: A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/04/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2009
Data do trânsito em julgado: 02/09/2009
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Título: Pensão decorrente de morte de servidor que, apesar de contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho, faleceu após o advento da Lei n° 8.112/90
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e II, da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, qual o regime em que deve ser concedida a pensão por morte de servidor que, apesar de ter sido contratado por conselho de fiscalização profissional segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, faleceu após o advento da Lei nº 8.112/90.
Tese firmada: A questão do regime jurídico aplicável à pensão por morte de servidor contratado por conselho de fiscalização profissional pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e falecido após a vigência do Regime Jurídico Único instituído pela Lei n. 8.112/1990 tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 10/09/2009
Data do trânsito em julgado: 14/10/2009
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Título: Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, 37, 97, e 201, §2º, da Constituição Federal, se o beneficiário de boa-fé deve, ou não, restituir aos cofres públicos valores pagos indevidamente por erro da Administração Pública, considerando os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da moralidade administrativa.
Tese firmada: A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 16/06/2011
Data do trânsito em julgado: 01/09/2011
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Título: Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder pensão por morte a marido de ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a comprovação dos requisitos da Lei Estadual nº 7.672/82, exigidos exclusivamente para os cônjuges do sexo masculino.
Tese firmada: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/10/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/11/2020
Data do trânsito em julgado: 10/05/2022
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Título: Possibilidade de concubinato de longa duração para gerar efeitos previdenciários
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.
Tese firmada: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/08/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/10/2021
Data do trânsito em julgado: 02/04/2022
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Título: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese firmada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/08/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/03/2022
Data do trânsito em julgado: 11/06/2022
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Título: Montante da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI; 39; 40; 41; 173, § 1º; 195, § 5º, e 202 da Constituição federal, se a Lei federal 8.186/1991 garante aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) o direito de perceber, somado ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), complementação de pensão, paga com recursos da União, em montante tal que o valor resultante seja equivalente à remuneração do pessoal em atividade.
Tese firmada: A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos da Lei 8.186/1991, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 15/05/2014
Data do trânsito em julgado: 27/06/2014
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Título: Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso I; 24, inciso XII; 25 e 226 da Constituição Federal, o preenchimento e a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte.
Tese firmada: É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 14/02/2019
Data do trânsito em julgado: 27/03/2019
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Título: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Tese firmada:
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imprescindibilidade do requisito "condição de segurado do de cujus" para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, situação somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Tese firmada: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Data de afetação: 05/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/08/2009
Data do trânsito em julgado: 04/09/2009
Súmula 416/STJ: É devida pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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Questão submetida a julgamento: Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.
Tese firmada: O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
Data de afetação: 12/11/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/08/2012
Data do trânsito em julgado: 05/03/2014
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Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.
Tese firmada: Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Data de afetação: 07/05/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/08/2013
Data do trânsito em julgado: 16/09/2013
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Título: Concessão de pensão por morte a menor sob guarda
Questão submetida a julgamento: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Data de afetação: 28/02/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/02/2018
Data do trânsito em julgado: 09/03/2023
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Título: Possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da MP n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992
Questão submetida a julgamento: Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
Tese firmada: Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
Data de afetação: 04/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/03/2025
Data do trânsito em julgado:
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Título: Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte
Questão submetida a julgamento: Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.
Tese firmada:
Data de afetação: 07/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:
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Título: Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo
Questão submetida a julgamento: Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.
Tese firmada:
Data de afetação: 09/06/2025
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Título: Definir se, para a prorrogação do período de graça, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego
Questão submetida a julgamento: Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
Tese firmada:
Data de afetação: 13/06/2025
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Título: Definir se, nas hipóteses de indeferimento administrativo do pedido de pensão por morte de servidor público, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/1932 atinge apenas as prestações vencidas ou alcança o próprio direito à pensão
Questão submetida a julgamento: Definir se, nas hipóteses de indeferimento administrativo do pedido de pensão por morte de servidor público, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/1932 atinge apenas as prestações vencidas ou alcança o próprio direito à pensão (fundo do direito), impedindo definitivamente o reconhecimento judicial do benefício após cinco anos contados do ato denegatório.
Tese firmada:
Data de afetação: 15/10/2025

Título: Possibilidade de formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o IPSEMG, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão por morte
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute "se é necessário a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão" por morte.
Tese Firmada: Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre IPSEMG e o ESTADO DE MINAS GERAIS em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à Autarquia (art. 38, § 2° da LCE n° 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a espera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões.
Data de admissão: 15/12/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/02/2024
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula 35/STF Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Súmula 613/STF Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Súmula 336/STJ A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 340/STJ A lei aplicável a concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Súmula 416/STJ É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.