Seguro Desemprego e Abono do PIS

Título: Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016ária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.
Tese firmada:
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 14/09/2024
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:
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Título: Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária
Questão submetida a julgamento: Legalidade de fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese firmada: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Data de afetação: 07/04/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/06/2023
Data do trânsito em julgado: 14/09/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 729/STF A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.