Título: Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016ária


Tema 1321


Questão submetida a julgamento:  Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.

Tese firmada: 


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 14/09/2024 


Data da publicação do acórdão de mérito: 


Data do trânsito em julgado: 


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Título: Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária


Tema 1136


Questão submetida a julgamento: Legalidade de fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.


Tese firmada: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.


Data de afetação: 07/04/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/06/2023


Data do trânsito em julgado: 14/09/2023


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Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 729/STF A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.