Serviço Militar Obrigatório
Título: Prestação de serviço militar obrigatório por estudantes da área da saúde anteriormente dispensados da incorporação por excesso de contingente
Questão submetida a julgamento: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Tese Firmada: Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.
Data de afetação: 19/05/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2011
Data do trânsito em julgado: 09/03/2017
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Questão submetida a julgamento: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Tese Firmada: As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
Data de afetação: 19/05/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2011
Data do trânsito em julgado: 09/03/2017