5.1.5 - Manifestação fora do prazo

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Através do menu "Processo eletrônico/Balcão eletrônico/Manifestação fora do prazo", será permitido aos servidores receber e analisar os processos que contenham manifestações/peticionamentos realizados fora do prazo e estejam associados a uma comunicação enviada através do portal do JIPPE. Esse prazo corresponde ao que foi definido na comunicação enviada à parte para que se manifestasse no processo (Ver item: 5.5 - Cadastro de comunicações).

O portal eletrônico não bloqueará as manifestações nos processos mesmo quando o prazo estiver encerrado. Para esses processos, caso ocorra a manifestação/peticionamento fora do prazo definido na comunicação, caberá ao cartório remeter a manifestação/peticionamento ao gabinete, através da movimentação de conclusão dos autos, após a realização da juntada da manifestação/peticionamento.


O cartório deverá aguardar o retorno do processo com o despacho a ser remetido pelo gabinete, para cumprimento das determinações  (Ver item: 5.2.1.1 - Cumprir determinações).

Observação: Ao realizar o envio de uma comunicação, será cadastrada, pelo serventuário, a atividade "Receber resposta/manifestação" que ficará pendente até o momento do recebimento da resposta à comunicação. Essa situação ocorrerá quando a comunicação for motivada por um despacho/decisão monocrática. No caso, ao analisar a manifestação recebida, o serventuário do cartório deverá definir, para o respectivo processo, a atividade "Receber resposta/manifestação" como "Exec" (Ver itens: 5.2.1.2 - Atividades do cartório e 5.2.1.3 - Minhas atividades).

Para visualizar os processos é necessário clicar no botão "Pesquisar" sendo facultativa a utilização dos filtros existentes na tela.


A tela exibida é a mesma tela para o tipo de recebimento "Petições intermediárias" (Ver item: 5.4 - Petição intermediária).