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Tabela de Custas - 1ª Instância / 2009

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-1

Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

130,23

59,01

189,24

de
0,00
até

16.292,22

162,79

59,01

221,80

de
16.292,23
até

21.342,03

211,63

59,01

270,64

de
21.342,04
até

28.510,98

211,63

175,00

386,63

de
28.510,99
até

48.876,69

211,63

370,35

581,98

de
48.876,70
até

50.872,50

325,58

370,35

695,93

de
50.872,51
até

85.372,19

325,58

370,35

695,93

de
85.372,20
até

162.922,34

325,58

781,40

1.106,98

de
162.922,35
até

199.090,55

488,38

781,40

1.269,78

de

199.090,56

até

325.844,67

488,38

1.652,34

2.140,72

de
325.844,68
até

426.531,32

732,56

1.652,34

2.384,90

de
426.531,33
até

814.611,68

732,56

2.946,54

3.679,10

de
814.611,69
até

853.223,40

1.058,15

2.946,54

4.004,69

de
853.223,41
até

1.421.986,09

1.058,15

4.574,46

5.632,61

Acima de

1.421.986,09

1.058,15

6.196,27

7.254,42

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALORCUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
Até
50.872,50
Isento

Isento

Isento*

Acima de
50.872,50
81,40
59,01
140,41

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...]

V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte:

I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;

II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;

III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios;

IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;

V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas.(g.n.)

<

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-2

Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

32,56

113,96

de
0,00
até
16.292,22

81,40

32,56

113,96

de
16.292,23
até
21.342,03

113,95

32,56

146,51

de
21.342,04
até
28.510,98

113,95

103,78

217,73

de
28.510,99
até
48.876,69

113,95

234,01

347,96

de
48.876,70
até
50.872,50

162,79

234,01

396,80

de
50.872,51
até
85.372,19

162,79

234,01

396,80

de
85.372,20
162.922,34

162,79

494,48

657,27

de
162.922,35
até
199.090,55

244,19

494,48

738,67

de
199.090,56
até
325.844,67

244,19

1.068,32

1.312,51

de
325.844,68
até

426.531,32

325,58

1.068,32

1.393,90

de
426.531,33
até

814.611,68

325,58

1.888,39

2.213,97

de
814.611,69
até

853.223,40

406,98

1.888,39

2.295,37

de
853.223,41
até

1.421.986,09

406,98

2.999,44

3.406,42

Acima de

1.421.986,09

406,98

3.911,08

4.318,06

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

 

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...]

V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte:

I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;

II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;

III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios;

IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;

V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas.(g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-3

Processo de competência da Vara de Sucessões.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

32,56

113,96

de

0,00

até

21.342,03

81,40

32,56

113,96

de

21.342,04

até

28.510,98

81,40

103,78

185,18

de

28.510,99

até

50.872,50

81,40

234,01

315,41

de

50.872,51

até

85.372,19

113,95

234,01

347,96

de

85.372,20

até

114.045,62

113,95

494,48

608,43

de

114.045,63

até

199.090,55

162,79

494,48

657,27

de

199.090,56

até

211.799,03

162,79

1.068,32

1.231,11

de

211.799,04

até

325.844,67

244,19

1.068,32

1.312,51

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.068,32

1.393,90

de

426.531,33

até

651.689,34

325,58

1.888,39

2.213,97

de

651.689,35

até

814.611,68

406,98

1.888,39

2.295,37

de

814.611,69

até

853.223,40

813,96

1.888,39

2.702,35

de

853.223,41

até

1.421.986,09

813,96

2.999,44

3.813,40

Acima de

1.421.986,09

813,96

3.911,08

4.725,04

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

 

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...] V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 28 - Nos inventários e arrolamentos deverá ser observado o seguinte: (g.n.)

I - os inventários e os arrolamentos, desde que o valor partilhável não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeitam ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, incluindo-se, aí, o formal de partilha, os alvarás e as cartas de adjudicação; (g.n.)

II - nas hipóteses do inciso I, quando houver atuação de Oficial de Justiça, haverá recolhimento de verba indenizatória. (g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-4

Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).

HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.

122,09

59,01

181,10

Carta Precatória Criminal

122,09

59,01

181,10

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-5

Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
1.5.1 Ações Criminais Privadas

276,75

124,13

400,88

1.5.2 Crime Cominado com pena de reclusão

211,63

93,61

305,24

1.5.3 Outros feitos de Natureza Criminal **

162,79

73,26

236,05

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver. ** - nos termos do art. 31, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

· CONTRAVENÇÃO PENAL;

· CRIME COMINADO COM PENA DE DETENÇÃO;

· NOTIFICAÇÕES;

· INTERPELAÇÕES;

· PROCEDIMENTOS CAUTELARES;

· REABILITAÇÃO;

· EXECUÇÃO DE SENTENÇA e

· RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-6

Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

40,70

122,10

de
0,00
até
16.292,22

81,40

40,70

122,10

de

16,292.23

até

21.342,03

113,95

40,70

154,65

de

21.342,04

até

28.510,98

113,95

130,23

244,18

de

28.510,99

até

48.876,69

113,95

293,03

406,98

de

48.876,70

até

85.372,19

162,79

293,03

455,82

de

85.372,20

até

162.922,34

162,79

618,61

781,40

de

162.922,35

até

199.090,55

244,19

618,61

862,80

de

199.090,56

até

325.844,67

244,19

1.334,89

1.579,08

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.334,89

1.660,47

de

426.531,33

até

814.611,68

325,58

2.360,48

2.686,06

de

814.611,69

até

853.223,40

406,98

2.360,48

2.767,46

de

853.223,41

até

1.421.986,09

406,98

3.748,29

4.155,27

Acima de

1.421.986,09

406,98

4.887,83

5.294,81

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-7

Mandado de Segurança.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  PELO 1º IMPETRANTE      
VALOR DADO À CAUSA (R$)      
Valor inestimável

81,40

40,70

122,10

de

0,00

até

16.292,23

81,40

40,70

122,10

de

16.292,23

até
21.342,03

113,95

40,70

154,65

de

21.342,04

até

28.510,98

113,95

130,23

244,18

de

28.510,99

até

48.876,69

113,95

293,03

406,98

de

48.876,70

até

85.372,19

162,79

293,03

455,82

de

85.372,20

até

162.922,34

162,79

618,61

781,40

de

162.922,35

até

199.090,55

244,19

618,61

862,80

de

199.090,56

até

325.844,67

244,19

1.334,89

1.579,08

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.334,89

1.660,47

de

426.531,33

até

814.611,68

325,58

2.360,48

2.686,06

de

814.611,69

até

853.223,40

406,98

2.360,48

2.767,46

de

853.223,41

até

1.421.986,09

406,98

3.748,29

4.155,27

Acima de

1.421.986,09

406,98

4.887,83

5.294,81

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,17

20,35

30,52

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-1

Feitos Cíveis.

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.1.1 Ação Cautelar

122,09

1.1.2 Ação de Competência Originária

170,93

1.1.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade

122,09

1.1.4 Agravo de Instrumento

122,09

1.1.5 Apelação Cível

170,93

1.1.6 Carta de Ordem do STF e do STJ

122,09

1.1.7 Carta de Sentença

122,09

1.1.8 Carta Rogatória para exequatur do STF

122,09

1.1.9 Embargos de Execução

170,93

1.1.10 Embargos de Nulidade

122,09

1.1.11 Embargos Infringentes

122,09

1.1.12 Exceção da Coisa Julgada

122,09

1.1.13 Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária

122,09

1.1.14 Pedido de Intervenção

170,93

1.1.15 Recurso Especial

170,93

1.1.16 Recurso Extraordinário

170,93

1.1.17 Recurso Ordinário

170,93

1.1.18 Suspensão de Liminar

170,93

1.1.19 Suspensão da Tutela Antecipada

170,93

1.1.20 Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante

97,68

1.1.21 Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes(cada impetrante)

12,21

1.1.22 Restauração de Autos

122,09

1.1.23 Suspensão de Execução de Sentença

122,09

1.1.24 Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade

122,09

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-2

Feitos Criminais – Ação Privada

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.2.1 Ação Penal Privada

170,93

1.2.2 Apelação Criminal

170,93

1.2.3 Carta Testemunhável

122,09

1.2.4 Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

122,09

1.2.5 Incidente de Falsidade

122,09

1.2.6 Interpelação Judicial

170,93

1.2.7 Notificação Judicial Criminal

170,93

1.2.8 Recurso em sentido Estrito

122,09

1.2.9 Recurso Especial

170,93

1.2.10 Recurso Extraordinário

170,93

1.2.11 Recurso Ordinário

170,93

1.2.12 Revisão Criminal

122,09

1.2.13 Suspensão de Execução de Sentença

122,09

 

Tabela B (2ª Instância)

GRUPO-3

Da Ação Rescisória

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
  Valor inestimável  

59,01

59,01

de 0,00 até
16.292,22

87,50

59,01

146,51

de

16.292,23

até
21.342,03

109,88

59,01

168,89

de 21.342,04 até
22.809,11

109,88

175,00

284,88

de 22.809,12 até 28.510,98

158,72

175,00

333,72

de 28.510,99 até 34.213,69

158,72

370,35

529,07

de 34.213,70 até
45.618,25

166,86

370,35

537,21

de 45.618,26 até
68.427,38

203,49

370,35

573,84

de 68.427,39 até 85.372,19

276,75

370,35

647,10

de 85.372,20 até
91.236,49

276,75

781,40

1.058,15

de 91.236,50 até
114.045,62

347,97

781,40

1.129,37

de
114.045,63
até 171.068,45

423,26

781,40

1.204,66

de 171.068,45 até 199.090,55

533,14

781,40

1.314,54

de 199.090,56 até 426.531,32

533,14

1.652,34

2.185,48

de 426.531,33 até 853.223,40

533,14

2.946,54

3.479,68

de 853.223,41 até 1.421.986,09

533,14

4.574,46

5.107,60

Acima de 1.421.986,09

533,14

6.196,27

6.729,41

 

Tabela – C (1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS
de
0,00
até
4.073,06
81,40
de
4.073,06
até
8.146,11
122,09
de
8.146,11
até
16.292,22
162,79
de
16.292,22
até
48.876,69
203,49
de
48.876,70
até
114.045,62
244,19
Acima de
114.045,62
325,58

 

Tabela – D (1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR
1 CUMPRIMENTO DE MANDADOS
  NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

(por endereço) R$
1.1 Na área urbana e suburbana

13,02

1.2 Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)

1,30

1.3 Citação, penhora e avaliação – ato único

30,95

1.4 Arrombamento, demolição, remoção de bens

65,16

1.5 Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

52,13

1.6 Imissão de posse ou reintegração de posse

52,13

OBS(01) à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta kilômetros) rodados (ida e volta). 

Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

OBS(02) à   art. 21, III – “o Oficial de Justiça companheiro receberá, por diligência cumprida dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, os valores previstos na Tabela D do Anexo I deste Provimento Conjunto, com exceção do previsto no item 1.2 da mesma Tabela”; (g.n.) OBS(03) à   O excedente destes valores será apreciado, caso a caso, pelo Juiz.

 

Tabela – E (1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR
NATUREZA TOTAL A RECOLHER
( R$ )
Laudo Psicológico Judicial

366,57

Laudo de Assistente Social Judicial

366,57

Laudo de Médico Judicial

366,57

 

Tabela – F (1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha

4,88

Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

73,26

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

24,42

Alvará de Folha Corrida Judicial

122,09

Formal de Partilha – (primeiro instrumento)

122,09

Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento)

81,40

 

Tabela – G (1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Cópia reprográfica simples (por folha)

0,61

Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada.

1,22

Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico

4,88

Desarquivamento de autos (por pedido)

8,14

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado

77,00   (cm/coluna)

 

Tabela – H

PORTE DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

Número de folhas

Peso correspondente Ordem ou destino, no próprio Estado (R$) Ordem ou destino, Brasília-DF (R$)

Até 180

1Kg

19,40

36,00

181 a 360

2Kg

21,40

42,60

361 a 540

3Kg

23,44

49,20

541 a 720

4Kg

25,00

53,60

721 a 900

5Kg

27,00

58,00

901 a 1080

6Kg

29,60

65,00

1081 a 1260

7Kg

32,20

72,00

1261 a 1440

8Kg

34,80

79,20

1441 a 1620

9Kg

37,40

86,20

1621 a 1800

10Kg

40,00

93,20

1801 a 1980

11Kg

42,50

99,80

1981 a 2160

12Kg

45,00

106,40

2161 a 2340

13Kg

47,50

113,00

2341 a 2520

14Kg

50,00

119,60

2521 a 2700

15Kg

52,50

126,20

2701 a 2880

16Kg

55,00

132,80

2881 a 3060

17Kg

57,50

139,40

3061 a 3240

18Kg

60,00

146,00

3241 a 3420

19Kg

62,50

152,60

3421 a 3600

20Kg

65,00

159,60

3601 a 3780

21Kg

67,30

166,60

3781 a 3960

22Kg

69,60

173,80

3961 a 4140

23Kg

71,90

180,80

4141 a 4320

24Kg

74,20

187,80

4321 a 4500

25Kg

76,80

194,80

4501 a 4680

26Kg

79,40

201,80

4681 a 4860

27Kg

82,00

209,00

4861 a 5040

28Kg

84,60

216,00

5041 a 5220

29Kg

87,20

223,00

5221 a 5400

30Kg

89,80

230,00

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-1 Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.1.1 Valor inestimável

59,01

2.1.2 de

0,00

até

21.342,03

59,01

2.1.3 de

21.342,04

até

28.510,98

175,00

2.1.4 de

28.510,99

até

85.372,19

370,35

2.1.5 de

85.372,20

até

199.090,55

781,40

2.1.6 de

199.090,56

até

426.531,32

1.652,34

2.1.7 de

426.531,33

até

853.223,40

2.946,54

2.1.8 de

853.223,41

até

1.421.986,09

4.574,46

2.1.9 Acima de

1.421.986,09

6.196,27

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3344-7131 (Unidade Raja Gabaglia).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2 Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.2.1 Primeiro impetrante  
2.2.1.1 Valor inestimável

40,70

2.2.1.2 de

0,00

até

21.342,03

40,70

2.2.1.3 de

21.342,04

até

28.510,98

130,23

2.2.1.4 de

28.510,99

até

85.372,19

293,03

2.2.1.5 de

85.372,20

até

199.090,55

618,61

2.2.1.6 de

199.090,56

até

426.531,32

1.334,89

2.2.1.7 de

426.531,33

até

853.223,40

2.360,48

2.2.1.8 de

853.223,41

até

1.421.986,09

3.748,29

2.2.1.9 Acima de

1.421.986,09

4.887,83

2.2.2 Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

20,35

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3344-7131 (Unidade Raja Gabaglia).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-3 Feitos Cíveis e Feitos Criminais.
ITEM HISTÓRICO TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.3.1 Suspensão de Liminar

77,33

2.3.2 Suspensão de Tutela Antecipada

77,33

2.3.3 Interpelação

77,33

2.3.4 Notificação Judicial

77,33

2.3.5 Ação Penal

52,91

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3344-7131 (Unidade Raja Gabaglia).

   

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