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Tabela de Custas - 1ª Instância / 2010 

Tabelas de Custas Judiciais e Taxa Judiciária - Provimento-Conjunto nº 15/2010 (publicado no DJe em 28/04/2010) (Validade: 2010)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 1

Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
 

Valor inestimável

127,94

57,97

185,91

de

0,00

até

16.005,59

159,93

57,97

217,90

de

16.005,60

até

20.966,56

207,91

57,97

265,88

de

20.966,57

até

28.009,39

207,91

171,92

379,83

de

28.009,40

até

48.016,80

207,91

363,84

571,75

de

48.016,81

até

49.977,50

319,86

363,84

683,70

de

49.977,51

até

83.870,24

319,86

363,84

683,70

de

83.870,25

até

160.056,04

319,86

767,65

1.087,51

de

160.056,05

até

195.587,95

479,78

767,65

1.247,43

de

195.587,96

até

320.112,08

479,78

1.623,27

2.103,05

de

320.112,09

até

419.027,35

719,68

1.623,27

2.342,95

de

419.027,36

até

800.280,21

719,68

2.894,70

3.614,38

de

800.280,22

até

838.212,63

1.039,53

2.894,70

3.934,23

de

838.212,64

até

1.396.969,08

1.039,53

4.493,98

5.533,51

Acima de

1.396.969,08

1.039,53

6.087,26

7.126,79

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER

Até

49.977,50

Isento

Isento

Isento *

Acima de

49.977,50

79.96

57,97

137,93

* 25.000 UFEMG X R$ 1,9991 (valor de uma UFEMG/2010) = R$ 49.977,50 (valor de isenção)

 

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária:
[...]
V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte: (g.n.)
I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;
II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;
III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios; (g.n.)
IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;
V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas. (g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 2

Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
 

Valor inestimável

79,96

31,99

111,95

de

0,00

até

16.005,59

79,96

31,99

111,95

de

16.005,60

até

20.966,56

111,95

31,99

143,94

de

20.966,57

até

28.009,39

111,95

101,95

213,90

de

28.009,40

até

48.016,80

111,95

229,90

341,85

de

48.016,81

até

49.977,50

159,93

229,90

389,83

de

49.977,51

até

83.870,24

159,93

229,90

389,83

de

83.870,25

até

160.056,04

159,93

485,78

645,71

de

160.056,05

até

195.587,95

239,89

485,78

725,67

de

195.587,96

até

320.112,08

239,89

1.049,53

1.289,42

de

320.112,09

até

419.027,35

319,86

1.049,53

1.369,39

de

419.027,36

até

800.280,21

319,86

1.855,16

2.175,02

de

800.280,22

até

838.212,63

399,82

1.855,16

2.254,98

de

838.212,64

até

1.396.969,08

399,82

2.946,67

3.346,49

Acima de

1.396.969,08

399,82

3.842,27

4.242,09

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 1,9991 (valor de uma UFEMG/2010) = R$ 49.977,50 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária:
[...]
V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte: (g.n.)
I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;
II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;
III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios; (g.n.)
IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;
V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas. (g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 3

Processo de competência da Vara de Sucessões.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
 

Valor inestimável

79,96

31,99

111,95

de

0,00

até

20.966,56

79,96

31,99

111,95

de

20.966,57

até

28.009,39

79,96

101,95

181,91

de

28.009,40

até

49.977,50

79,96

229,90

309,86

de

49.977,51

até

83.870,24

111,95

229,90

341,85

de

83.870,25

até

112.039,22

111,95

485,78

597,73

de

112.039,23

até

195.587,95

159,93

485,78

645,71

de

195.587,96

até

208.072,85

159,93

1.049,53

1.209,46

de

208.072,86

até

320.112,08

239,89

1.049,53

1.289,42

de

320.112,09

até

419.027,35

319,86

1.049,53

1.369,39

de

419.027,36

até

640.224,17

319,86

1.855,16

2.175,02

de

640.224,18

até

800.280,21

399,82

1.855,16

2.254,98

de

800.280,22

até

838.212,63

799,64

1.855,16

2.654,80

de

838.212,64

até

1.396.969,08

799,64

2.946,67

3.746,31

Acima de

1.396.969,08

799,64

3.842,27

4.641,91

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 1,9991 (valor de uma UFEMG/2010) = R$ 49.977,50 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
IIo inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária:
[...]
V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 28Nos inventários e arrolamentos deverá ser observado o seguinte: (g.n.)
I - os inventários e os arrolamentos, desde que o valor partilhável não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeitam ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, incluindo-se, aí, o formal de partilha, os alvarás e as cartas de adjudicação; (g.n.)
II - nas hipóteses do inciso I, quando houver atuação de Oficial de Justiça, haverá recolhimento de verba indenizatória. (g.n.)


Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 4

Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).

HISTÓRICO VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*

Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.

119,95

57,97

177,92

Carta Precatória Criminal

119,95

57,97

177,92

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 5

Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.

ITEM HISTÓRICO VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
1.5.1

Ações Criminais Privadas

271,88

121,95

393,83

1.5.2

Crime Cominado com pena de reclusão

207,91

91,96

299,87

1.5.3

Outros feitos de Natureza Criminal **

159,93

71,97

231,90

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

** - nos termos do art. 31, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

  • CONTRAVENÇÃO PENAL;
  • CRIME COMINADO COM PENA DE DETENÇÃO;
  • NOTIFICAÇÕES;
  • INTERPELAÇÕES;
  • PROCEDIMENTOS CAUTELARES;
  • REABILITAÇÃO.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 6

Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
 

Valor inestimável

79,96

39,98

119,94

de

0,00

até

16.005,59

79,96

39,98

119,94

de

16.005,60

até

20.966,56

111,95

39,98

151,93

de

20.966,57

até

28.009,39

111,95

127,94

239,89

de

28.009,40

até

48.016,80

111,95

287,87

399,82

de

48.016,81

até

83.870,24

159,93

287,87

447,80

de

83.870,25

até

160.056,04

159,93

607,73

767,66

de

160.056,05

até

195.587,95

239,89

607,73

847,62

de

195.587,96

até

320.112,08

239,89

1.311,41

1.551,30

de

320.112,09

até

419.027,35

319,86

1.311,41

1.631,27

de

419.027,36

até

800.280,21

319,86

2.318,96

2.638,82

de

800.280,22

até

838.212,63

399,82

2.318,96

2.718,78

de

838.212,64

até

1.396.969,08

399,82

3.682,34

4.082,16

Acima de

1.396.969,08

399,82

4.801,84

5.201,66

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 7

Mandado de Segurança.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  PELO 1º IMPETRANTE

 

 

 

 

Valor inestimável

79,96

39,98

119,94

de

0,00

até

16.005,59

79,96

39,98

119,94

de

16.005,60

até

20.966,56

111,95

39,98

151,93

de

20.966,57

até

28.009,39

111,95

127,94

239,89

de

28.009,40

até

48.016,80

111,95

287,87

399,82

de

48.016,81

até

83.870,24

159,93

287,87

447,80

de

83.870,25

até

160.056,04

159,93

607,73

767,66

de

160.056,05

até

195.587,95

239,89

607,73

847,62

de

195.587,96

até

320.112,08

239,89

1.311,41

1.551,30

de

320.112,09

até

419.027,35

319,86

1.311,41

1.631,27

de

419.027,36

até

800.280,21

319,86

2.318,96

2.638,82

de

800.280,22

até

838.212,63

399,82

2.318,96

2.718,78

de

838.212,64

até

1.396.969,08

399,82

3.682,34

4.082,16

Acima de

1.396.969,08

399,82

4.801,84

5.201,66

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,00

19,99

29,99

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

  

 

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 1

Feitos Cíveis.

ITEM HISTÓRICO VALOR
CUSTAS
1.1.1

Ação Cautelar

119,95

1.1.2

Ação de Competência Originária

167,92

1.1.3

Ação Direta de Inconstitucionalidade

119,95

1.1.4

Agravo de Instrumento

119,95

1.1.5

Apelação Cível

167,92

1.1.6

Carta de Ordem do STF e do STJ

119,95

1.1.7

Carta de Sentença

119,95

1.1.8

Carta Rogatória para exequatur do STF

119,95

1.1.9

Embargos de Execução

167,92

1.1.10

Embargos de Nulidade

119,95

1.1.11

Embargos Infringentes

119,95

1.1.12

Exceção da Coisa Julgada

119,95

1.1.13

Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária

119,95

1.1.14

Pedido de Intervenção

167,92

1.1.15

Recurso Especial

167,92

1.1.16

Recurso Extraordinário

167,92

1.1.17

Recurso Ordinário

167,92

1.1.18

Suspensão de Liminar

167,92

1.1.19

Suspensão da Tutela Antecipada

167,92

1.1.20

Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante

95,96

1.1.21

Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

11,99

1.1.22

Restauração de Autos

119,95

1.1.23

Suspensão de Execução de Sentença

119,95

1.1.24

Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade

119,95

 

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 2

Feitos Criminais – Ação Privada

ITEM HISTÓRICO VALOR
CUSTAS
1.2.1

Ação Penal Privada

167,92

1.2.2

Apelação Criminal

167,92

1.2.3

Carta Testemunhável

119,95

1.2.4

Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

119,95

1.2.5

Incidente de Falsidade

119,95

1.2.6

Interpelação Judicial

167,92

1.2.7

Notificação Judicial Criminal

167,92

1.2.8

Recurso em sentido Estrito

119,95

1.2.9

Recurso Especial

167,92

1.2.10

Recurso Extraordinário

167,92

1.2.11

Recurso Ordinário

167,92

1.2.12

Revisão Criminal

119,95

1.2.13

Suspensão de Execução de Sentença

119,95

 

 Tabela B
(2ª Instância)

GRUPO 3

Da Ação Rescisória

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
 

Valor inestimável

57,97

57,97

de

0,00

até

16.005,59

85,96

57,97

143,93

de

16.005,60

até

20.966,56

107,95

57,97

165,92

de

20.966,57

até

22.407,83

107,95

171,92

279,87

de

22.407,84

até

28.009,39

155,93

171,92

327,85

de

28.009,40

até

33.611,77

155,93

363,84

519,77

de

33.611,78

até

44.815,68

163,93

363,84

527,77

de

44.815,69

até

67.223,54

199,91

363,84

563,75

de

67.223,55

até

83.870,24

271,88

363,84

635,72

de

83.870,25

até

89.631,37

271,88

767,65

1.039,53

de

89.631,38

até

112.039,22

341,85

767,65

1.109,50

de

112.039,23

até

168.058,84

415,81

767,65

1.183,46

de

168.058,85

até

195.587,95

523,76

767,65

1.291,41

de

195.587,96

até

419.027,35

523,76

1.623,27

2.147,03

de

419.027,36

até

838.212,63

523,76

2.894,70

3.418,46

de

838.212,64

até

1.396.969.08

523,76

4.493,98

5.017,74

Acima de

1.396.969,08

523,76

6.087,26

6.611,02

 

Tabela – C
(1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR
CUSTAS
de

0,00

até

4.001,40

79.96

de

4.001,41

até

8.002,80

119,95

de

8.002,81

até

16.005,59

159,93

de

16.005,60

até

48.016,80

199,91

de

48.016,81

até

112.039,22

239,89

Acima de

112.039,22

319,86

 

Tabela – D
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

1 CUMPRIMENTO DE MANDADOS
  NATUREZA TOTAL A RECOLHER (por endereço)
R$
1.1

Na área urbana e suburbana

12,79

1.2

Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)

1,28

1.3

Citação, penhora e avaliação – ato único

30,41

1.4

Arrombamento, demolição, remoção de bens

64,01

1.5

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

51,22

1.6

Imissão de posse ou reintegração de posse

51,22

OBS(01) à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta kilômetros) rodados (ida e volta).  Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

OBS(02) à   art. 21, III – “o Oficial de Justiça companheiro receberá, por diligência cumprida dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, os valores previstos na Tabela D do Anexo I deste Provimento Conjunto, com exceção do previsto no item 1.2 da mesma Tabela”; (g.n.)

OBS(03) à   O excedente destes valores será apreciado, caso a caso, pelo Juiz.

 

Tabela – E
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR

NATUREZA

TOTAL A RECOLHER ( R$ )

Laudo Psicológico Judicial

360,12

Laudo de Assistente Social Judicial

360,12

Laudo de Médico Judicial

360,12

 

Tabela – F
(1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.

NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha

4,80

Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

71,97

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

23,99

Alvará de Folha Corrida Judicial

119,95

Formal de Partilha – (primeiro instrumento)

119,95

Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento)

79,96

 

Tabela – G
(1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL

NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)

Cópia reprográfica simples (por folha)

0,60

Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada.

1,20

Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico

4,80

Desarquivamento de autos (por pedido)

8,00

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado

77,00   (cm/coluna)

 

TABELA H

PORTE DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

(Valores atualizados em conformidade com o artigo 33 da Lei n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003)
VALORES EM REAIS (R$)
Número de Folhas dos autos (somar as folhas dos apensos, se houver) Peso Correspondente em KG Origem ou Destino
No Próprio Estado  Brasília - DF *
Até 180
1 KG
R$ 23,24
R$39,00
181 a 360
2 KG
R$ 26,06
R$ 46,20
361 a 540
3 KG
R$ 28,40
R$ 53,20
541 a 720
4 KG
R$ 31,22
R$ 60,00
721 a 900
5 KG
R$ 33,88
R$ 65,60
901 a 1080
6 KG
R$ 36,68
R$ 72,60
1081 a 1260
7 KG
R$ 39,48
R$ 79,60
1261 a 1440
8 KG
R$ 42,28
R$ 86,60
1441 a 1620
9 KG
R$ 45,08
R$ 93,80
1621 a 1800
10 KG
R$ 47,88
R$ 100,80
1801 a 1980
11 KG
R$ 49,98
R$ 106,00
1981 a 2160
12 KG
R$ 52,52
R$ 112,20
2161 a 2340
13 KG
R$ 55,06
R$ 118,60
2341 a 2520
14 KG
R$ 57,60
R$ 124,80
2521 a 2700
15 KG
R$ 60,16
R$ 131,00
2701 a 2880
16 KG
R$ 62,70
R$ 137,20
2881 a 3060
17 KG
R$ 65,24
R$ 143,60
3061 a 3240
18 KG
R$ 67,78
R$ 149,80
3241 a 3420
19 KG
R$ 70,34
R$ 156,00
3421 a 3600
20 KG
R$ 72,88
R$ 162,20
3601 a 3780
21 KG
R$ 74,24
3781 a 3960
22 KG
R$ 76,30
3961 a 4140
23 KG
R$ 78,36
4141 a 4320
24 KG
R$ 80,42
4321 a 4500
25 KG
R$ 82,48
4501 a 4680
26 KG
R$ 84,54
4681 a 4860
27 KG
R$ 86,60
4861 a 5040
28 KG
R$ 88,66
5041 a 5220
29 KG
R$ 90,72
5221 a 5400
30 KG
R$ 92,78
* As folhas excedentes deverão ser somadas às máximo previsto na tabela, para cobrança, conforme Parágrafo único do art. 2.º da Resolução STF n.º 420-2009.

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 1

Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

ITEM

VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)
TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.1.1

Valor inestimável

57,97

2.1.2 de

0,00

até

20.966,56

57,97

2.1.3 de

20.966,57

até

28.009,39

171,92

2.1.4 de

28.009,40

até

83.870,24

363,84

2.1.5 de

83.870,25

até

195.587,95

767,65

2.1.6 de

195.587,96

até

419.027,35

1.623,27

2.1.7 de

419.027,36

até

838.212,63

2.894,70

2.1.8 de

838.212,64

até

1.396.969,08

4.493,98

2.1.9

Acima de

1.396.969,08

6.087,26

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3299-4708 (Unidade Raja Gabaglia).

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2

Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

ITEM VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)
TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.2.1

Primeiro impetrante

 

2.2.1.1

Valor inestimável

39,98

2.2.1.2 de

0,00

até

20.966,56

39,98

2.2.1.3 de

20.966,57

até

28.009,39

127,94

2.2.1.4 de

28.009,40

até

83.870,24

287,87

2.2.1.5 de

83.870,25

até

195.587,95

607,73

2.2.1.6 de

195.587,96

até

419.027,35

1.311,41

2.2.1.7 de

419.027,36

até

838.212,63

2.318,96

2.2.1.8 de

838.212,64

até

1.396.969,08

3.682,34

2.2.1.9

Acima de

1.396.969,08

4.801,84

2.2.2

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

19,99

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3299-4708 (Unidade Raja Gabaglia).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 3

Feitos Cíveis e Feitos Criminais.

ITEM HISTÓRICO TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.3.1

Suspensão de Liminar

75,97

2.3.2

Suspensão de Tutela Antecipada

75,97

2.3.3

Interpelação

75,97

2.3.4

Notificação Judicial

75,97

2.3.5

Ação Penal

51,98

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3299-4708 (Unidade Raja Gabaglia).

   

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