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Tabela de Custas - 1ª Instância / 2012

Tabelas de Custas Judiciais e Taxa Judiciária - Provimento-Conjunto nº 15/2010 (publicado no DJe em 26/04/2010)
Portaria nº 1447/CGJ/2010; Aviso nº 46/2010; (DJe 15/12/2010).


(Validade: 2012)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 1

Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

149,06

67,54

216,60

de

0,00

até

18.647,71

186,33

67,54

253,87

de

18.647,72

até

24.427,60

242,23

67,54

309,77

de

24.427,61

até

32.633,02

242,23

200,30

442,53

de

32.633,03

até

55.943,14

242,23

423,90

666,13

de

55.943,15

até

58.227,50

372,66

423,90

796,56

de

58.227,51

até

97.715,06

372,66

423,90

796,56

de

97.715,07

até

186.477,18

372,66

894,37

1.267,03

de

186.477,19

até

227.874,49

558,98

894,37

1.453,35

de

227.874,50

até

372.954,36

558,98

1.891,23

2.450,21

de

372.954,37

até

488.197,99

838,48

1.891,23

2.729,71

de

488.198,00

até

932.385,89

838,48

3.372,54

4.211,02

de

932.385,90

até

976.579,98

1.211,13

3.372,54

4.583,67

de

976.579,99

até

1.627.572,75

1.211,13

5.235,82

6.446,95

Acima de

1.627.572,75

1.211,13

7.092,11

8.303,24

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER

Até

58.227,50

Isento

Isento

Isento *

Acima de

58.227,50

93,16

67,54

160,70

* 25.000 UFEMG X R$ 2,3291 (valor de uma UFEMG/2012) = R$ 58.227,50 (valor de isenção)


Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 30 - O pedido de alvará, cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento das custas judiciais e Taxa Judiciária, incluindo-se aí a expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto. (g.n.)
ATENÇÃO: observar o disposto nos parágrafos 1º ao 4º do art. 30

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 2

Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

93,16

37,27

130,43

de

0,00

até

18.647,71

93,16

37,27

130,43

de

18.647,72

até

24.427,60

130,43

37,27

167,70

de

24.427,61

até

32.633,02

130,43

118,78

249,21

de

32.633,03

até

55.943,14

130,43

267,85

398,28

de

55.943,15

até

58.227,50

186,33

267,85

454,18

de

58.227,51

até

97.715,06

186,33

267,85

454,18

de

97.715,07

até

186.477,18

186,33

565,97

752,30

de

186.477,19

até

227.874,49

279,49

565,97

845,46

de

227.874,50

até

372.954,36

279,49

1.222,78

1.502,27

de

372.954,37

até

488.197,99

372,66

1.222,78

1.595,44

de

488.198,00

até

932.385,89

372,66

2.161,40

2.534,06

de

932.385,90

até

976.579,98

465,82

2.161,40

2.627,22

de

976.579,99

até

1.627.572,75

465,82

3.433,09

3.898,91

Acima de

1.627.572,75

465,82

4.476,53

4.942,35

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,3291 (valor de uma UFEMG/2012) = R$ 58.227,50 (valor de isenção)


Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 30 - O pedido de alvará, cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento das custas judiciais e Taxa Judiciária, incluindo-se aí a expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto. (g.n.)
ATENÇÃO: observar o disposto nos parágrafos 1º ao 4º do art. 30

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 3

Processo de competência da Vara de Sucessões.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

93,16

37,27

130,43

de

0,00

Até

24.427,60

93,16

37,27

130,43

de

24.427,61

Até

32.633,02

93,16

118,78

211,94

de

32.633,03

Até

58.227,50

93,16

267,85

361,01

de

58.227,51

Até

97.715,06

130,43

267,85

398,28

de

97.715,07

Até

130.534,01

130,43

565,97

696,40

de

130.534,02

Até

227.874,49

186,33

565,97

752,30

de

227.874,50

Até

242.420,32

186,33

1.222,78

1.409,11

de

242.420,33

Até

372.954,36

279,49

1.222,78

1.502,27

de

372.954,37

Até

488.197,99

372,66

1.222,78

1.595,44

de

488.198,00

Até

745.908,72

372,66

2.161,40

2.534,06

de

745.908,73

Até

932.385,89

465,82

2.161,40

2.627,22

de

932.385,90

Até

976.579,98

931,64

2.161,40

3.093,04

de

976.579,99

Até

1.627.572,75

931,64

3.433,09

4.364,73

Acima de

1.627.572,75

931,64

4.476,53

5.408,17

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,3291 (valor de uma UFEMG/2012) = R$ 58.227,50 (valor de isenção)

Art. 13 – Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas:
[...]
IIo inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 18 – Há isenção da Taxa Judiciária:
[...]
V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs. (g.n.)

Art. 29Os processos de inventários e arrolamentos não se sujeitam ao pagamento das custas judiciais e da Taxa Judiciária, incluindo-se aí, o formal de partilha, os alvarás e as cartas de adjudicação, desde que o valor partilhável não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no “caput” deste artigo, quando houver atuação de Oficial de Justiça, haverá recolhimento de verba indenizatória.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 4

Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.

139,75

67,54

207,29

Carta Precatória Criminal

139,75

67,54

207,29

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 5

Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

1.5.1

Ações Criminais Privadas

316,76

142,08

458,84

1.5.2

Crime Cominado com pena de reclusão

242,23

107,14

349,37

1.5.3

Outros feitos de Natureza Criminal **

186,33

83,85

270,18

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

** - nos termos do art. 48, do Provimento Conjunto 15/2010, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

  • CONTRAVENÇÃO PENAL;
  • CRIME A QUE SEJA COMINADA PENA DE DETENÇÃO;
  • NOTIFICAÇÕES;
  • INTERPELAÇÕES;
  • PROCEDIMENTOS CAUTELARES e
  • REABILITAÇÃO.

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.


Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 6

Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

Valor inestimável

93,16

46,58

139,74

de

0,00

até

18.647,71

93,16

46,58

139,74

de

18.647,72

até

24.427,60

130,43

46,58

177,01

de

24.427,61

até

32.633,02

130,43

149,06

279,49

de

32.633,03

até

55.943,14

130,43

335,39

465,82

de

55.943,15

até

97.715,06

186,33

335,39

521,72

de

97.715,07

até

186.477,18

186,33

708,05

894,38

de

186.477,19

até

227.874,49

279,49

708,05

987,54

de

227.874,50

até

372.954,36

279,49

1.527,89

1.807,38

de

372.954,37

até

488.197,99

372,66

1.527,89

1.900,55

de

488.198,00

até

932.385,89

372,66

2.701,76

3.074,42

de

932.385,90

até

976.579,98

465,82

2.701,76

3.167,58

de

976.579,99

até

1.627.572,75

465,82

4.290,20

4.756,02

Acima de

1.627.572,75

465,82

5.594,50

6.060,32

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)

GRUPO 7

Mandado de Segurança.

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER*

 

PELO 1º IMPETRANTE

 

 

 

 

Valor inestimável

93,16

46,58

139,74

de

0,00

até

18.647,71

93,16

46,58

139,74

de

18.647,72

até

24.427,60

130,43

46,58

177,01

de

24.427,61

até

32.633,02

130,43

149,06

279,49

de

32.633,03

até

55.943,14

130,43

335,39

465,82

de

55.943,15

até

97.715,06

186,33

335,39

521,72

de

97.715,07

até

186.477,18

186,33

708,05

894,38

de

186.477,19

até

227.874,49

279,49

708,05

987,54

de

227.874,50

até

372.954,36

279,49

1.527,89

1.807,38

de

372.954,37

até

488.197,99

372,66

1.527,89

1.900,55

de

488.198,00

até

932.385,89

372,66

2.701,76

3.074,42

de

932.385,90

até

976.579,98

465,82

2.701,76

3.167,58

de

976.579,99

até

1.627.572,75

465,82

4.290,20

4.756,02

Acima de

1.627.572,75

465,82

5.594,50

6.060,32

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

11,65

23,29

34,94

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.
Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 1

Feitos Cíveis.

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

1.1.1

Ação Cautelar

139,75

1.1.2

Ação de Competência Originária

195,64

1.1.3

Ação Direta de Inconstitucionalidade

139,75

1.1.4

Agravo de Instrumento

139,75

1.1.5

Apelação Cível

195,64

1.1.6

Resolução nº 46, de 18/12/2007, do CNJ

------------

1.1.7

Lei nº 11232/05 (que acrescenta o art.475-0, § 3º, CPC)

------------

1.1.8

Resolução nº 46, de 18/12/2007, do CNJ

------------

1.1.9

Embargos de Execução

195,64

1.1.10

Embargos de Nulidade

139,75

1.1.11

Embargos Infringentes

139,75

1.1.12

Exceção da Coisa Julgada

139,75

1.1.13

Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária

139,75

1.1.14

Pedido de Intervenção

195,64

1.1.15

Recurso Especial

195,64

1.1.16

Recurso Extraordinário

195,64

1.1.17

Recurso Ordinário

195,64

1.1.18

Suspensão de Liminar

195,64

1.1.19

Suspensão da Tutela Antecipada

195,64

1.1.20

Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante

111,80

1.1.21

Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

13,97

1.1.22

Restauração de Autos

139,75

1.1.23

Suspensão de Execução de Sentença

139,75

1.1.24

Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

139,75

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

Tabela – B
(2ª Instância)

GRUPO 2

Feitos Criminais – Ação Privada

ITEM

HISTÓRICO

VALOR
CUSTAS

1.2.1

Ação Penal Privada

195,64

1.2.2

Apelação Criminal

195,64

1.2.3

Carta Testemunhável

139,75

1.2.4

Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

139,75

1.2.5

Incidente de Falsidade

139,75

1.2.6

Interpelação Judicial

195,64

1.2.7

Notificação Judicial Criminal

195,64

1.2.8

Recurso em sentido Estrito

139,75

1.2.9

Recurso Especial

195,64

1.2.10

Recurso Extraordinário

195,64

1.2.11

Recurso Ordinário

195,64

1.2.12

Revisão Criminal

139,75

1.2.13

Suspensão de Execução de Sentença

139,75

 Tabela B
(2ª Instância)

GRUPO 3

Da Ação Rescisória

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

TAXA JUDICIÁRIA

TOTAL A RECOLHER

 

Valor inestimável

67,54

67,54

de

0,00

até

18.647,71

100,15

67,54

167,69

de

18.647,72

até

24.427,60

125,77

67,54

193,31

de

24.427,61

até

26.106,79

125,77

200,30

326,07

de

26.106,80

até

32.633,02

181,67

200,30

381,97

de

32.633,03

até

39.160,21

181,67

423,90

605,57

de

39.160,22

até

52.213,60

190,99

423,90

614,89

de

52.213,61

até

78.320,41

232,91

423,90

656,81

de

78.320,42

até

97.715,06

316,76

423,90

740,66

de

97.715,07

até

104.427,20

316,76

894,37

1.211,13

de

104.427,21

até

130.534,01

398,28

894,37

1.292,65

de

130.534,02

até

195.801,03

484,45

894,37

1.378,82

de

195.801,04

até

227.874,49

610,22

894,37

1.504,59

de

227.874,50

até

488.197,99

610,22

1.891,23

2.501,45

de

488.198,00

até

976.579,98

610,22

3.372,54

3.982,76

de

976.579,99

até

1.627.572,75

610,22

5.235,82

5.846,04

Acima de

1.627.572,75

610,22

7.092,11

7.702,33

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

Tabela – C
(1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

VALOR DADO À CAUSA (R$)

VALOR
CUSTAS

de

0,00

até

4.661,93

93,16

de

4.661,94

até

9.323,85

139,75

de

9.323,86

até

18.647,71

186,33

de

18.647,72

até

55.943,14

232,91

de

55.943,15

até

130.534,01

279,49

Acima de

130.534,01

372,66

Tabela – D
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE

OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

1

CUMPRIMENTO DE MANDADOS

 

NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

(por endereço)
R$

1.1

Na área urbana e suburbana

14,91

1.2

Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)

1,49

1.3

Citação, penhora e avaliação – ato único

35,43

1.4

Arrombamento, demolição, remoção de bens

74,58

1.5

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

59,67

1.6

Imissão de posse ou reintegração de posse

59,67

OBS à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta quilômetros) rodados (ida e volta).  Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

 

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

Tabela – E
(1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR

NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

( R$ )

Laudo Psicológico Judicial

419,56

Laudo de Assistente Social Judicial

419,56

Laudo de Médico Judicial

419,56

Tabela – F
(1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.

NATUREZA

VALOR A SER PAGO (R$)

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha

5,59

Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

83,85

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

27,95

Alvará de Folha Corrida Judicial

139,75

Formal de Partilha – (primeiro instrumento)

139,75

Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento)

93,16

Tabela – G
(1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL

NATUREZA

VALOR A SER PAGO (R$)

Cópia reprográfica simples (por folha)

0,70

Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada.

1,40

Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico

5,59

Desarquivamento de autos (por pedido)

9,32

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado          (cm/coluna)

R$ 77,00

Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.

 

 

Tabela – H

PORTE DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

Número de folhas

Peso correspondente

Ordem ou destino, no próprio Estado
(R$)

Ordem ou destino, Brasília-DF
(R$)

Até 180

1Kg

23,24

47,00

181 a 360

2Kg

26,06

55,60

361 a 540

3Kg

28,40

64,00

541 a 720

4Kg

31,22

72,40

721 a 900

5Kg

33,88

79,40

901 a 1080

6Kg

36,68

86,40

1081 a 1260

7Kg

39,48

94,80

1261 a 1440

8Kg

42,28

103,40

1441 a 1620

9Kg

45,08

112,00

1621 a 1800

10Kg

47,88

120,60

1801 a 1980

11Kg

49,98

126,00

1981 a 2160

12Kg

52,52

133,60

2161 a 2340

13Kg

55,06

141,20

2341 a 2520

14Kg

57,60

148,80

2521 a 2700

15Kg

60,16

156,00

2701 a 2880

16Kg

62,70

163,60

2881 a 3060

17Kg

65,24

171,20

3061 a 3240

18Kg

67,78

178,80

3241 a 3420

19Kg

70,34

186,00

3421 a 3600

20Kg

72,88

193,40

3601 a 3780

21Kg

74,24

197,80

3781 a 3960

22Kg

76,30

203,80

3961 a 4140

23Kg

78,36

209,80

4141 a 4320

24Kg

80,42

215,80

4321 a 4500

25Kg

82,48

222,00

4501 a 4680

26Kg

84,54

228,00

4681 a 4860

27Kg

86,60

234,00

4861 a 5040

28Kg

88,66

240,00

5041 a 5220

29Kg

90,72

246,00

5221 a 5400

30Kg

92,78

252,20

OBS 01 – Para o cálculo do valor a ser pago relativo ao “porte de remessa e retorno”, deverão ser somadas TODAS as folhas do processo, inclusive de autos apensos, verificando-se na tabela H (acima) o peso correspondente em KG (origem ou destino).

OBS 02 – O valor correspondente ao peso excedente, deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme parágrafo único, art. 2º, da Resolução STF nº 462, de 25/05/2011 e  § 3º, art. 57, do Provimento-Conjunto nº 15, de 26/04/2010.

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 1

Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

ITEM

VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)

TAXA JUDICIÁRIA (R$)

2.1.1

Valor inestimável

67,54

2.1.2

de

0,00

até

24.427,60

67,54

2.1.3

de

24.427,61

até

32.633,02

200,30

2.1.4

de

32.633,03

até

97.715,06

423,90

2.1.5

de

97.715,07

até

227.874,49

894,37

2.1.6

de

227.875,50

até

488.197,66

1.891,23

2.1.7

de

488.198,00

até

976.579,98

3.372,54

2.1.8

de

976.579,99

até

1.627.572,75

5.235,82

2.1.9

Acima de

1.627.572,75

7.092,11

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2

Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

ITEM

VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)

TAXA JUDICIÁRIA (R$)

2.2.1

Primeiro impetrante

 

2.2.1.1

Valor inestimável

46,58

2.2.1.2

de

0,00

até

24.427,60

46,58

2.2.1.3

de

24.427,61

até

32.633,02

149,06

2.2.1.4

de

32.633,03

até

97.715,06

335,39

2.2.1.5

de

97.715,07

até

227.874,49

708,05

2.2.1.6

de

227.875,50

até

488.197,66

1.557,89

2.2.1.7

de

488.198,00

até

976.579,98

2.701,76

2.2.1.8

de

976.579,99

até

1.627.572,75

4.290,20

2.2.1.9

Acima de

1.627.572,75

5.594,50

2.2.2

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

23,29

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 3

Feitos Cíveis e Feitos Criminais.

ITEM

HISTÓRICO

TAXA JUDICIÁRIA
(R$)

2.3.1

Suspensão de Liminar

88,51

2.3.2

Suspensão de Tutela Antecipada

88,51

2.3.3

Interpelação

88,51

2.3.4

Notificação Judicial

88,51

2.3.5

Ação Penal

60,56

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), através do telefone 0-XX-3299-4708 (Raja Gabaglia).

 

 

   

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