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Tabela de Custas - 2ª Instância / 2009

Para mais informações, consulte o Provimento-Conjunto nº 07/2007 (publicado no Minas Gerais em 15/12/2007)

TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS)

Conforme Provimento Conjunto nº 07/2007
CLASSE

CUSTAS

PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO

TAXA JUDICIÁRIA

OBS.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

R$ 122,09 NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

 

Ação Rescisória

Anexo I - Tabela B

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

1

Agravo de Instrumento (Belo Horizonte)

R$ 122,09 NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Agravo de Instrumento (Interior)

R$ 122,09 Tabela H

NÃO HÁ

 

Agravo (art. 557, § 1.º do CPC)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Agravo de Instrumento para o STF (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

2

Agravo de Instrumento para o STJ (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

2

Agravo Regimental

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Apelação Cível (Belo Horizonte)

R$ 170,93 NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Apelação Cível (Interior)

R$ 170,93 Tabela H

NÃO HÁ

 

Apelação Criminal (Belo Horizonte)

R$ 170,93 NÃO HÁ

NÃO HÁ

3

Apelação Criminal (Interior)

R$ 170,93 Tabela H

NÃO HÁ

3

Correição Parcial ou Reclamação Correicional

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Embargos de Declaração

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Embargos Infringentes

R$ 122,09 NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Habeas Corpus

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Habeas Data

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Injunção

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Segurança

R$ 97,68 NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 2

4

Medida Cautelar

R$ 122,09 NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 2

5

Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte)

R$ 122,09 NÃO HÁ

NÃO HÁ

3

Recurso em Sentido Estrito (Interior)

R$ 122,09 Tabela H NÃO HÁ

3

Recurso Especial - STJ

R$ 170,93 VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

6

Recurso Extraordinário - STF

R$ 170,93 Tabela H -"DF"

NÃO HÁ

7

Recurso Ordinário - STJ

R$ 170,93 VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

6

Representação Criminal

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Belo Horizonte)

R$ 122,09 NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Interior)

R$ 122,09 Tabela H

NÃO HÁ

 

Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

R$ 170,93 NÃO HÁ

R$ 77,33

 

 Observações:

  1. Deverá ser efetuado, junto ao Banco do Brasil, Agência 1615-2 / Setor Público, um Depósito Judicial Ouro (DJO) de 5% do valor da causa, conforme art. 488, II do CPC, mesmo que haja pedido de justiça gratuita. O depósito é condição de admissibilidade da ação.

  2. Não há necessidade de pagamento do valor correspondente à autenticação das cópias apresentadas, bastando, no entanto, que elas sejam declaradas autênticas pelo próprio advogado, conforme art. 544, § 1º do CPC

  3. Custas a final, quando se tratar de Ação Penal Pública.

  4. Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$12,21 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$20,35 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida a final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003

  5. Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 20,35 para cada impetrante.

  6. O TJMG somente fornece as guias devidas ao próprio Tribunal. Porém, para os Recursos Especial e Ordinário, além dos valores devidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverão ser recolhidos, para o STJ as custas judiciais, no valor de R$100,00, e o porte de remessa/retorno dos autos devidos STJ (vide Tabela do STJ). O recolhimento deve ser feito através da GRU- Guia de Recolhimento da União – Códigos 18832-8 para Custas Judiciais e 10825-1 para porte de remessa/retorno. A GRU está disponível para impressão, no seguinte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=386 (Sala de Serviços Judiciais).

  7. O TJMG somente fornece as guias devidas ao próprio Tribunal. Porém, para o Recurso Extraordinário, além dos valores devidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, também deverão ser recolhidas as custas
    processuais devidas ao STF. O recolhimento deverá ser efetuado através do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, Código de Recolhimento; 1505, valor R$117,01. O DARF está disponível para impressão no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm (Pagamento - DARF - SICALC)

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REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

Cumprimento de Mandados

Valor

Na área urbana e suburbana

R$ 13,02

Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado)

R$ 1,30

Citação, penhora e avaliação - ato único

R$ 30,95

Arrombamento, demolição, remoção de bens

R$ 65,16

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

R$ 52,13

Imissão de posse e reintegração de posse

R$ 52,13

 

CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS

Natureza

Valor

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha

R$ 4,88

Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição

R$ 73,26

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

R$ 24,42

Alvará de Folha Corrida Judicial

R$ 122,09

Formal de Partilha - primeiro instrumento

R$ 122,09

Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento

R$ 81,40

 

 

SERVIÇOS EM GERAL

Natureza

Valor

Cópia reprográfica, simples - por folha

R$ 0,61

Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada)

R$ 1,22

Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico

R$ 4,88

Desarquivamento de autos

R$ 8,14

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado

R$77,00 (cm/coluna)

Microfilmagem Acórdão (Autenticado)

R$ 2,12

Microfilmagem (Simples)

R$ 1,30

*Observações:
1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
3) O valor constante da Tabela acima, a título de “veiculação de aviso, edital ou assemelhado”, poderá ser cobrado na conta de custas finais, no caso de publicações antigas no “Diário do Judiciário”.
Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas na Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 3237-6150 (Unidade Goiás) e 3289-2283 (Unidade Francisco Sales).

 

 Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos

Nº de Folhas
Peso Correspondente
No próprio Estado
Brasília - DF
Até 180
1 KG
R$ 19,40
R$ 38,60
181 a 360
2 KG
R$ 21,40
R$ 45,80
361 a 540
3 KG
R$ 23,40
R$ 52,80
541 a 720
4 KG
R$ 25,00
R$ 57,60
721 a 900
5 KG
R$ 27,00
R$ 62,40
901 a 1080
6 KG
R$ 29,60
R$ 70,00
1081 a 1260
7 KG
R$ 32,20
R$ 77,60
1261 a 1440
8 KG
R$ 34,80
R$ 85,40
1441 a 1620
9 KG
R$ 37,40
R$ 93,00
1621 a 1800
10 KG
R$ 40,00
R$ 100,60
1801 a 1980
11 KG
R$ 42,50
R$ 107,80
1981 a 2160
12 KG
R$ 45,00
R$ 114,80
2161 a 2340
13 KG
R$ 47,50
R$ 122,00
2341 a 2520
14 KG
R$ 50,00
R$ 129,20
2521 a 2700
15 KG
R$ 52,50
R$ 136,40
2701 a 2880
16 KG
R$ 55,00
R$ 143,40
2881 a 3060
17 KG
R$ 57,50
R$ 150,60
3061 a 3240
18 KG
R$ 60,00
R$ 157,80
3241 a 3420
19 KG
R$ 62,50
R$ 165,00
3421 a 3600
20 KG
R$ 65,00
R$ 172,60
3601 a 3780
21 KG
R$ 67,30
R$ 180,20
3781 a 3960
22 KG
R$ 69,60
R$ 188,00
3961 a 4140
23 KG
R$ 71,90
R$ 195,60
4141 a 4320
24 KG
R$ 74,20
R$ 203,00
4321 a 4500
25 KG
R$ 76,80
R$ 210,60
4501 a 4680
26 KG
R$ 79,40
R$ 218,20
4681 a 4860
27 KG
R$ 82,00
R$ 226,00
4861 a 5040
28 KG
R$ 84,60
R$ 233,60
5041 a 5220
29 KG
R$ 87,20
R$ 241,20
5221 a 5400
30 KG
R$ 89,80
R$ 248,80

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Anexo I
Tabela B - Custas 2ª Instância

DE

ATÉ

Ação Rescisória

R$ 0,00

R$ 16.292,22 R$ 87,50
R$ 16.292,23 R$ 22.809,11 R$ 109,88
R$ 22.809,12 R$ 34.213,69 R$ 158,72
R$ 34.213,70 R$ 45.618,25 R$ 166,86
R$ 45.618,26 R$ 68.427,38 R$ 203,49
R$ 68.427,39 R$ 91.236,49 R$ 276,75
R$ 91.236,50 R$ 114.045,62 R$ 347,97
R$114.045,63 R$ 171.068,45 R$ 423,26
Acima de

R$ 171.068,45 R$ 533,14

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 Anexo II
Taxas Judiciárias - 2ª Instância

VALOR DA CAUSA

VALOR DA TAXA

DE

ATÉ

Grupo 1 - Ação Rescisória,Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade

Grupo 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar (1º impetrante)*

R$ 0,00

R$ 21.342,03 R$ 59,01 R$ 40,70
R$ 21.342,04 R$ 28.510,98 R$ 175,00 R$ 130,23
R$ 28.510,99 R$ 85.372,19 R$ 370,35 R$ 293,03
R$ 85.372,20 R$ 199.090,55 R$ 781,40 R$ 618,61
R$199.090,56 R$ 426.531,32 R$ 1.652,34 R$ 1.334,89
R$ 426.531,33 R$ 853.223,40 R$ 2.946,54 R$ 2.360,48
R$ 759.846,40

R$1.421.986,09 R$4.574,46 R$ 3.748,29
Acima de

R$ 1.421.986,09 R$ 6.196,27 R$ 4.887,83
Causa de valor inestimável

R$ 59,01 R$ 40,70

*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante)

R$ 20,35

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