COMO FUNCIONA

Como utilizar o serviço

I - Identifique a peça processual a ser encaminhada pelo Serviço Protocolo Postal
As petições e os documentos judiciais encaminhados pelo Protocolo Postal deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Peça processual destinada a feitos que tramitam em primeiro grau:

    a ) a comarca;

    b) a vara de destino;

    c) o número do  processo;

    d) os nomes das partes.

 Peça processual destinada a feitos que tramitam em segundo grau:

    e) o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito;

    f) os nomes das partes.

II - Dirija-se a uma agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, atentando para o horário de funcionamento da agência que pretende utilizar.

Em algumas localidades, o horário de atendimento das agências é diferenciado. Naquelas cujo horário de funcionamento estender-se até mais tarde, também será possível a protocolização das petições, lembrando que os documentos protocolizados após às 20 horas serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente.

Portanto, o usuário deve ficar atento para que não perca o prazo processual, pois serão considerados como apresentados no mesmo dia apenas os documentos protocolados no horário compreendido entre 9h e 20h, conforme redação dada pela Resolução 655/2011;

III - Solicite ao atendente dos Correios o serviço de Protocolo Postal;

IV - Anexe à petição o comprovante de pagamento das custas, quando devidas, conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça

O recolhimento das custas será efetuado por meio de guia própria, nos termos da legislação em vigor (Provimento - Conjunto 15/2010).

Tabela de custas da 1ª Instância;
Tabela de custas da 2ª Instância;
Tabela de emolumentos;


Preenchimento do envelope:

I - Acondicione a petição e os documentos judiciais em envelope ou embalagem, para envio por meio de SEDEX. (a petição e os documentos judiciais). NÃO COLE O ENVELOPE.

II - Preencha corretamente o envelope ou embalagem, que deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes do modelo abaixo:

  • Dados do “Destinatário”:
  1. nome da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus (comarca, juizado ou Tribunal),com a indentificação da Vara;
  2. expressão “Protocolo Postal”;
  3. endereço completo da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus, com o respectivo código de endereçamento postal (CEP);

O endereço completo e o CEP das unidades do Poder Judiciário de Minas Gerais podem ser encontrados no Portal TJMG, link Serviços > Guia Judiciário > Endereços ou clique aqui.

  • Dados do “Remetente”:
  1. nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

III - No momento da postagem, solicite ao atendente que anexe, na primeira lauda da petição ou do documento judicial apresentado, o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex, com data e horário de recebimento e identificação da agência recebedora.

Esse procedimento é indispensável para que a data da postagem tenha, no Tribunal de Justiça e em todas as comarcas, a mesma validade que o protocolo oficial da Justiça para fins de contagem de prazo judicial.

IV - Confira o recibo eletrônico entregue pelo atendente. Verifique se os dados informados no envelope ou petição, tais como número do processo, data e horário do protocolo, CEP do destino estão corretos.

Dessa forma, fica resguardado o direito de devolução do prazo à parte, caso haja extravio da correspondência. Basta à parte apresentar a 2ª via da petição e o recibo eletrônico.

V - Acompanhe a entrega dos documentos por meio do Portal dos Correios.

http://www.correios.com.br/servicos/

VI - Informações importantes:

O valor do serviço SEDEX será pago pelo usuário, nas agências dos Correios, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.

Em cada embalagem poderá ser enviada apenas uma petição e seus documentos.

Os documentos poderão ser enviados com ou sem aviso de recebimento, à escolha da parte.

O Tribunal de Justiça e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos resultantes do preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do envelope de postagem, bem como pelas consequências da falta do comprovante do pagamento das custas, quando devidas.

TJMG