PRAZOS
Para contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais de primeiro e de segundo graus, sendo considerados como apresentados no mesmo dia os documentos protocolizados nas agências dos Correios, no horário compreendido entre 9h e 20h.
Os documentos protocolizados nas agências dos Correios após as 20h serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente. (conforme redação dada pela Resolução 655/2011)
As petições deverão ser protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais.
O término do prazo será certificado nos autos, pelo escrivão, após o quinto dia útil de sua ocorrência.
As partes terão garantia de devolução do prazo, desde que apresentem o recibo de postagem e que tenham cumprido todas as formalidades exigidas pelo Serviço de Protocolo Postal, mesmo que a petição tenha sido recebida pelo juízo a que se destina somente após a certificação nos autos do término do prazo.
Em caso de paralisação nos serviços dos Correios, ficará indisponível o Protocolo Postal.
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