RESTRIÇÕES
Casos em que o Serviço de Protocolo Postal não poderá ser utilizado
Não poderão ser enviadas por meio do Serviço de Protocolo Postal, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deve ser praticado, as petições:
I - iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais (por exemplo, embargos do devedor, reconvenção);
II - em que são arroladas testemunhas, com os respectivos endereços;
III - em que se requer adiamento de audiência ou de leilão ou praça;
IV - em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;
V - em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;
VI – Revogado;
VII - de precatórios judiciais que deverão ser apresentados no protocolo do Tribunal “a quo”
Observações
Processos criminais Protocolos nos fóruns e na Segunda Instância Portaria n° 01/2012, dispõe sobre os procedimentos relativos as petições de recurso especial e extraordinário, bem como em agravos contra sua inadmissão. |
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