APRESENTAÇÃO
O Sistema de Protocolo Integrado foi reformulado, passando a ter a denominação de Serviço de Protocolo Postal - SPP, conforme regulamentação disposta na Resolução 642/2010, com as alterações dadas pela Resolução 655/2011.
O protocolo de petições e documentos judiciais referentes a processos que tramitam em outra comarca ou, em caso de recurso ou processo de competência originária, no Tribunal de Justiça, passa a ser feito exclusivamente nas agências dos Correios, por meio do Protocolo Postal.
A utilização do serviço é facultativa, e as despesas com o Protocolo Postal serão pagas pelo usuário. Se preferirem, as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam.
Nesta página, você encontra as orientações necessárias para o correto uso do Protocolo Postal. Veja também os tipos de petições e documentos judiciais que não poderão ser enviados pelo Serviço de Protocolo Postal.
O Serviço de Protocolo Postal começa a vigorar em 02 de maio de 2011. O serviço é uma facilidade oferecida às partes, que agora terão a opção de enviar suas petições a qualquer juízo das Comarcas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça, utilizando as agências dos Correios.
O horário de utilização é de segunda a sexta-feira, de 9 às 20 h, devendo as partes estar atentas para o horário de funcionamento das agências dos Correios em algumas localidades.
Os documentos devem estar acondicionados em envelope ou embalagens (uma para cada petição), para envio por meio de SEDEX.
O novo serviço é facultativo. Se preferirem as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam da forma como faziam antes.
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