Versão 1.5 - 10/03/2014
- Criado o complemento padrão "559 - Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento do processo eletrônico" para a movimentação 1017-3 (Diligências cartorárias ou de ofício). Essa movimentação deverá ser realizada quando o status de um documento incluído incorretamente pelo servidor for modificado para "Bloqueado" (Ver item 5.3 - Documentos do processo).
- Implementada a movimentação 1015-7 (Entregues em carga à Procuradoria-Geral de justiça) como regra para retirar o processo da tela "Processos remetidos pela CODISTR" (Ver item 5.1.2 - Processos remetidos pela CODISTR).
- Alterada a regra para envio de comunicação para órgão externos. Para os órgão externos, como exemplo Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública, INSS e demais órgão, mesmo se eles forem partes do processo, a comunicação deverá ser do tipo "Institucional". Na aba "Destinatário" deverá ser selecionado o respecitvo órgão que receberá a comunicação (Ver item 5.5 - Cadastro de comunicações).
- Modificada a funcionalidade do botão "Visualizar usuários que assinaram esta peça" que passará a exibir a observação inserida, pelo peticionário, na petição inicial. O botão teve, também, o seu nome alterado para "Visualizar observação e usuários que assinaram a peça" (Ver item: 5.3 - Documentos do processo).
- Criada, no Themis, em "Documentos do processo eletrônico", a coluna que exibirá a observação inserida, pelo peticionário, para o documento "petição inicial" (Ver item: 4 - Gabinetes).
Versão 1.4 - 30/01/2014
- Implementada mensagem de alerta para confirmação da exclusão de registros na "Sem manisfetação da parte interessada". A mensagem será exibida ao clicar no botão "Sem manifestação" (Ver itens 5.1.6 - Sem manifestação da parte interessada).
Versão 1.3 - 24/01/2014
Versão 1.2 - 15/12/2013
Versão 1.1 - 13/11/2013
- Modificado o nome da tela "Art. 79/redistribuídos" para "Processos remetidos pela CODISTR" (Ver Item 5.1 - Balcão eletrônico).
- Incluída a informação sobre os processos que serão recebidos na tela "Processos remetidos pela CODISTR". Além dos processos relacionados ao art. 79 e os redistribuídos, também serão contemplados os orignários classifcados como ação direta de inconstitucionalidade, incidente de inconstitucionalidade e exceção de suspeição. Esses feitos originários serão remetidos para o CAFES e poderão ser analisados nesta tela (Ver item 5.1.2 - Processos remetidos pela CODISTR).
- Incluída a observação sobre quais as movimentações realizadas no SIAP farão com que os processos deixem de ser exibidos na tela "Processos remetidos pela CODISTR" (Ver item 5.1.2 - Processos remetidos pela CODISTR).
- Incluída a informação sobre como serão identificados os processos sem manifestação da parte interessada e que estão incluídos em uma sessão de julgamento. A identificação será através de uma tarja na cor laranja (Ver item 5.1.6 - Sem manifestação da parte interessada).
- Modificado o procedimento para recebimento de atividades cadastradas para cumprimento das determianções remetidas pelos gabinetes. A tela "Atividades do cartório" permitirá, ao servidor, o recebimento de atividades com ordem de execução superior desde que a atividade com ordem de execução inferior tenha sido recebida por algum servidor. A restrição será na execução da atividade com ordem de prioridade superior que somente será permitida se as atividades inferiores forem concluídas ou canceladas (Ver itens: 5.2.1.2 - Atividades do cartório e 5.2.1.3 - Minhas atividades).
- Modificada a regra para disponibilização do documento no portal do JIPPE. Além do status, será verificado, também, se o documento está assinado (Ver item 5.3 - Documentos do processo).
- Incluída a informação sobre a ligação automática que ocorrerá entre os processos principais e recursais após a protocolização dos recursos no portal do JIPPE (Ver item 5.1.7.1 - Análise de petições recursais).
- Incluído o procedimento sobre envio de comunicação para a Procuradoria-Geral de Justiça sendo ela parte ou não do processo e o procedimento para para a Defensoria Pública e para o juiz de direito da 1ª instância quando estes órgão não são partes do processo (Ver item 5.5 - Cadastro de comunicações)