Gestão Judiciária

Conciliação

 

Na área cível e criminal, na Justiça Comum e nos Juizados Especiais, nas ações entre pessoas físicas e naquelas contra entes públicos, a conciliação de conflitos tem sido uma prática no Tribunal de Justiça desde 2002, com a proposta pioneira dos Juizados de Conciliação. A convicção da liderança do TJMG é de que é possível tentar a conciliação nas etapas anteriores e posteriores à instauração do processo.

As vantagens são várias: no campo humano e social, obtém-se, respectivamente, a vitória do diálogo e a valorização da paz na sociedade; no econômico, há redução de custos para os envolvidos; no aspecto jurídico, evita-se a entrada de mais causas no acervo de um Judiciário já sobrecarregado ou agiliza-se o fim da contenda. Trata-se, ainda, de uma medida educativa de longo alcance, pois a conciliação modifica a cultura da disputa e da retaliação, substituindo-a pela cultura da concórdia.

Com a criação do link  Quero Conciliar, em maio de 2010,  a audiência de conciliação pode ser solicitada pelas partes ou advogados da causa, independentemente da fase processual.  A solicitação é feita por meio de formulário eletrônico e o pedido é encaminhado  diretamente para a Vara  onde tramita o processo.