Gestão Administrativa
Gestão Financeira e da Execução Orçamentária

Gestão Fiscal

 

Obedecendo ao disposto nos arts. 17 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101/00, o TJMG vem observando, em sua despesa líquida com pessoal, segundo a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional, os limites ali estipulados, permanecendo dentro do limite prudencial (5,61%) da Receita Corrente Líquida do Estado de Minas Gerais.

O Tribunal tinha um passivo de contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrente do recolhimento indevido para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Em 2009, o Estado efetuou o parcelamento de débitos consolidados, ao qual o Tribunal também aderiu.

Os contratos nº 222/09 e nº 223/09, celebrados com o Banco do Brasil para administração, por cinco anos, dos depósitos judiciais e das disponibilidades de caixa do Tribunal, resultaram em um recebimento extraordinário de aproximadamente R$ 60 milhões, a título de pagamento de atrasados do contrato anterior, nº 011/2006.

O Tribunal de Justiça também facilitou o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, que passou a ser recolhida em estabelecimento bancário por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Outra ação relevante foi o trabalho de identificação e repasse ao Tesouro Estadual dos depósitos judiciais tributários com destinação ao pagamento de precatórios a partir de 2010, conforme prevê a Lei federal nº 11.429/2006.