Gestão Judiciária
Programas, Projetos e Iniciativas

Atenção ao paciente judiciário (PAI-PJ)

 

O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) acompanha o portador de sofrimento mental que cometeu algum crime, empenhando-se em assegurar a acessibilidade aos seus direitos fundamentais e sociais.

O PAI-PJ, instituído por meio da Portaria-Conjunta nº 25, de 7 de dezembro de 2001, no âmbito da Comarca de Belo Horizonte, angariou, nessa década de atividades, respeito e admiração em níveis nacional e internacional, em razão de sua importância no acompanhamento dos acusados e condenados com sofrimento mental, no fornecimento de subsídios às autoridades judiciárias para decisão de questões processuais que envolvam essa matéria.

Em 2008, na França, as experiências dos programas do Brasil, Itália, França e Suíça foram apresentadas no Encontro Internacional sobre a Questão da Periculosidade. Em 2009, o PAI-PJ recebeu o “Prêmio Nacional de Cidadania com Segurança e Direitos Humanos”, na Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília, alcançando o 1º lugar.

A eficiência dessa abordagem é comprovada pelo baixo índice de reincidência após o desligamento do programa: 1,33 % em crimes de menor gravidade ou contra o patrimônio; e nenhum caso em crime hediondo.

A tolerância e o respeito são armas com as quais o Pai-Pj, que completou 10 anos em 2009, busca reintegrar os portadores de sofrimento mental.
Pelo Programa, o paciente de sofrimento mental infrator recebe atendimento até que possa voltar ao convívio de parentes e amigos.

 

Processos

Casos e avaliações ativas

Arquivados

Total Geral

 294

 533

 827

 

Situação Jurídica

Porcentagem

Em cumprimento de medida de segurança

46% (ambulatorial: 26%, internação: 10% e liberação condicional: 10%)

Processos em andamento

35%

Cumprimento de pena

17%

Projeto-Piloto do Juizado de Acompanhamento de Adolescentes de medidas socioeducativas

2%