Gestão Judiciária
Programas, Projetos e Iniciativas

Projeto Novos Rumos

 

O Conselho Nacional de Justiça, demonstrando preocupação com as questões relacionadas com a adequada execução da pena, visando em especial à reinserção social dos presos, dos egressos do sistema carcerário e dos cidadãos que cumprem penas alternativas, expediu a Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, destinada a criar o Programa Começar de Novo, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Dando cumprimento à determinação contida no art. 5º da citada Resolução, com a finalidade de constituir, em Minas Gerais, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, foi expedida a Portaria-Conjunta nº 170, de 21 de janeiro de 2010.

A partir de discussões mantidas em reuniões realizadas com os magistrados coordenadores do projeto Novos Rumos na Execução Penal, com integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e ainda com servidores da Secretaria do Tribunal e coordenadores do PAI-PJ, ficou clara para a  Presidência a necessidade de se dar nova regulamentação a esses programas e projetos.

Foi editada, então, em maio de 2010, a Resolução nº 633. O projeto Novos Rumos na Execução Penal passou a se chamar somente Novos Rumos. Isso porque, com a nova regulamentação, o projeto deixou de cuidar somente da aplicação de penas privativas de liberdade. Passam a integrá-lo, também, ações relativas às medidas socioeducativas e às medidas de segurança aplicadas, que não constituem pena, aos pacientes judiciários.

O Projeto Novos Rumos passou a ser o gerenciador, no âmbito do Estado de Minas Gerais, das ações previstas no Projeto Começar de Novo, estabelecido pela Resolução nº 96/CNJ. Passa a ser integrado pelas seguintes ações: a) programa destinado a disseminar a metodologia Apac, visando a sua implantação em todas as comarcas do Estado; b) Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); e c) atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça por meio da Portaria-Conjunta nº 170, de 21 de janeiro de 2010. 

Foram sugeridas, também, modificações na sistemática prevista para os núcleos do PAI-PJ a serem implantados, alterando-se a denominação do “Núcleo Central”, que passaria a denominar-se “Núcleo Supervisor”, em razão de suas atribuições de orientação metodológica e monitoramento das atividades dos Núcleos Regionais.